TJRJ - 0806804-32.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 01/09/2025 23:59.
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13/08/2025 21:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ANNA CLARA MENEZES DA SILVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 21:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806804-32.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA CLARA MENEZES DA SILVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 10:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2025 10:02
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 10:02
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
08/07/2025 14:48
Revisão do Projeto de Sentença
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08/07/2025 07:22
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 12:17
Juntada de Projeto de sentença
-
04/07/2025 12:17
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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25/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0806804-32.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA CLARA MENEZES DA SILVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
14/05/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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14/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:23
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 00:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:22
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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03/02/2025 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/02/2025 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 17:52
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de KAREN NOGUEIRA LEMGRUBER em 22/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0806804-32.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA CLARA MENEZES DA SILVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A A parte autora requer em sede de tutela antecipada que a parte ré exclua seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Assim sendo, traga a parte autora, em cinco dias, documento denominado de "nada consta", amarelo, emitido pelo correio, sob pena de indeferimento da medida liminar pleiteada, para que esta magistrada possa apreciar o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento do pedido, perigo este que somente será demonstrado se o nome da parte autora estiver sem outras negativações.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Substituto -
13/11/2024 23:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/10/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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