TJRJ - 0802921-32.2024.8.19.0072
1ª instância - Miguel Pereira Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 11:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 11:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 01:15 Decorrido prazo de MARCOS SUEL DOS SANTOS CONSTÂNCIO em 16/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 12:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/11/2024 00:02 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Vara Única da Comarca de Miguel Pereira RUA FRANCISCO ALVES, 105, FORUM, CENTRO, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 DECISÃO Processo: 0802921-32.2024.8.19.0072 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
 
 DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARCOS SUEL DOS SANTOS CONSTÂNCIO 1 - Trata-se de ação penal movida contra MARCOS SUEL DOS SANTOS CONSTÂNCIO por infração ao artigo ARTIGO 155 DO CP , oferecendo o ilustre representante do Ministério Público Estadual a denúncia no indexador 141735647 .
 
 O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
 
 Estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo.
 
 No que tange à justa causa, a mesma está consubstanciada no procedimento policial que instrui a inicial e nos depoimentos colhidos em seu bojo, dos quais se extraem indícios suficientes de que o réu seria o autor do crime.
 
 Assim, satisfeitos estão os requisitos instrumentais da peça inicial, previstos no artigo 41 do CPP.
 
 Com efeito, ao examiná-la, pode-se concluir que além do fato criminoso, descreveu todas e as demais circunstâncias suas que interessavam à apreciação da prática delituosa, e, em especial, o lugar do crime; o tempo do fato e a conduta objetiva que teria infringido o denunciado.
 
 Por outro lado, veio acompanhada de um suporte probatório mínimo, ou seja, da prova mínima exigida para sua instrução, de forma a dar ao julgador condições de proferir um diagnóstico provisório sobre a viabilidade da pretensão punitiva.
 
 As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente quando do julgamento, entretanto há indícios de materialidade e autoria suficientes a autorizar o início da ação penal.
 
 Assim, RECEBO A DENÚNCIA.
 
 CITE-SE o acusado para responder a acusação, conforme artigo 396 do Código de Processo Penal. 2 - Bens cadastrados.
 
 Anote-se onde couber. 3 – Venha a FAC atualizada e esclarecida.
 
 MIGUEL PEREIRA, 24 de outubro de 2024.
 
 AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Titular
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                                            30/10/2024 11:29 Expedição de Mandado. 
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                                            30/10/2024 11:24 Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            29/10/2024 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 13:06 Recebida a denúncia contra MARCOS SUEL DOS SANTOS CONSTÂNCIO (FLAGRANTEADO) e LEONARDO BRITO DE CARVALHO (TESTEMUNHA) 
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                                            16/09/2024 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 14:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/09/2024 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2024 16:59 Juntada de Petição de denúncia (outras) 
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                                            27/08/2024 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 13:23 Juntada de petição 
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                                            23/08/2024 00:02 Publicado Intimação em 23/08/2024. 
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                                            23/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            22/08/2024 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 00:46 Decorrido prazo de MARLAN LOPES MEDEIROS em 19/08/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 21:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/08/2024 14:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/08/2024 00:05 Publicado Intimação em 31/07/2024. 
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                                            01/08/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            31/07/2024 17:46 Juntada de Petição de ciência 
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                                            30/07/2024 17:37 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            30/07/2024 16:58 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 11:30 Declarada incompetência 
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                                            22/07/2024 10:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/07/2024 09:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2024 09:35 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2024 13:02 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2024 13:02 Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única da Comarca de Paty do Alferes 
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                                            21/07/2024 13:00 Expedição de Mandado. 
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                                            19/07/2024 13:18 Expedição de Mandado. 
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                                            19/07/2024 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2024 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 13:14 Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação. 
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                                            19/07/2024 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 18:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2024 13:57 Audiência Custódia realizada para 18/07/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Paty do Alferes. 
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                                            18/07/2024 13:57 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            17/07/2024 14:46 Audiência Custódia designada para 18/07/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Paty do Alferes. 
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                                            17/07/2024 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2024 12:09 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2024 22:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda 
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                                            16/07/2024 22:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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