TJRJ - 0810006-40.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:04
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:04
Baixa Definitiva
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02/09/2025 15:04
Juntada de mandado
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA ABEL em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0810006-40.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FERREIRA ABEL EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
Dispensado o relatório de ID 196297652, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitação expressa, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado.
Cancelo eventual penhora pendente.
Adotem-se as providências devidas.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
06/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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30/04/2025 12:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2025 21:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:10
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:27
Juntada de Petição de contra-razões
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04/02/2025 17:02
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS FERREIRA ABEL - CPF: *08.***.*25-00 (AUTOR).
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21/01/2025 13:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
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17/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:48
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 15:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 21:03
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 21:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 21:03
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 21:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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07/10/2024 14:28
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/10/2024 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA ABEL em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:23
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 12:28
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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15/08/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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