TJRJ - 0801415-16.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0801415-16.2024.8.19.0203 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MTT 300 ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S A RÉU: ELISABETH BARAUNA DA CONCEICAO PIMENTEL Recebo a emenda de fls. 151568765.
Embora o autor alegue que a apólice possui limite máximo de indenização, não deixa de estar o contrato coberto por garantia, sendo a ausência de garantia pressuposto para a concessão da medida, nos termos do art. 59, § 1º, IX e 37, I da Lei 8.245/91, razão pela qual indefiro a liminar.
Considerando o AR de fls. 139661456, cite-se por OJA, conforme requerido a fls. 141621271. pspb RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
12/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 19:48
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:43
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:27
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de FLAVIO LAGE SIQUEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de FELIPE BUENO SIQUEIRA em 11/03/2024 23:59.
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09/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/01/2024 11:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/01/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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