TJRJ - 0818432-88.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:08
Expedição de Informações.
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22/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0818432-88.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA NASCIMENTO CASTELLANI LAZARONE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Com fulcro no artigo 129, parágrafo único da Lei 8213/91, defiro o benefício da gratuidade de justiça. 2.
Para apreciação do requerimento de tutela provisória, esclareça a Autora se o benefício foi cessado e não houve prorrogação, comprovando-se no autos. 3.
Determino a produção de prova pericial de psiquiatria e nomeio como perito o Dr.
Regio Marcos Pinto Abreu Filho - - email: [email protected], tl. (21)2437-3167 e (21) 98636-3231, da relação de peritos do SEJUD.
Intime-o para dizer se aceita o encargo. 4.Caso positivo, intime-se o INSS para depósito dos honorários, nos termos dos artigos 9º e 10 da Resolução CM 02/2018. 5.
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início à prova técnica.
O laudo deverá ser entregue em 20 dias. 6.O perito deverá informar as partes e os assistentes técnicos sobre a data, o horário e o local da perícia. 7.
Quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. 8.
Cite-se e intime-se o INSS para fazer juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas no Autor.
VOLTA REDONDA, 8 de novembro de 2024.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Substituto -
12/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSICA NASCIMENTO CASTELLANI LAZARONE - CPF: *28.***.*33-06 (AUTOR).
-
01/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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