TJPR - 0018435-27.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2025 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
07/05/2025 01:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 12:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2025
-
05/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2025
-
05/05/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
01/04/2025 07:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 14:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/03/2025 13:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
20/02/2025 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 18:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/03/2025 00:00 ATÉ 28/03/2025 23:59
-
28/12/2024 13:54
Pedido de inclusão em pauta
-
28/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 02:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 16:54
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
26/11/2024 16:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/11/2024 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2024 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2024 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
26/11/2024 15:07
Declarada incompetência
-
26/11/2024 01:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 15:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/11/2024 15:34
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
25/11/2024 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
20/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/11/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
07/11/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 01:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/10/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
19/09/2024 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 16:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/06/2024 12:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/06/2024 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/06/2024 22:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/05/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/05/2024 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2024 03:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO THIAGO AUGUSTO DA COSTA SILVA
-
23/01/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2024 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2023 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
23/12/2023 16:07
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/12/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE PERITO THIAGO AUGUSTO DA COSTA SILVA
-
05/12/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
15/10/2023 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
10/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/09/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
01/09/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
22/08/2023 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
22/08/2023 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO THIAGO AUGUSTO DA COSTA SILVA
-
18/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 20:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
18/04/2023 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/04/2023 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 15:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/03/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/03/2023
-
23/03/2023 16:07
Baixa Definitiva
-
23/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 19:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 15:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/02/2023 12:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
09/02/2023 08:28
PROCESSO SUSPENSO
-
09/02/2023 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/12/2022 09:28
PROCESSO SUSPENSO
-
21/11/2022 23:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 20:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/02/2023 00:00 ATÉ 17/02/2023 23:59
-
09/11/2022 14:21
Pedido de inclusão em pauta
-
09/11/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 15:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/10/2022 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE PERITO THIAGO AUGUSTO DA COSTA SILVA
-
18/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
16/08/2022 20:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2022 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
04/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
04/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
01/08/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 21:21
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
28/07/2022 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
27/07/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 17:09
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2022 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 14:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/07/2022 14:24
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2022 14:24
Distribuído por sorteio
-
26/07/2022 13:29
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
25/07/2022 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 20:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/07/2022 12:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
17/03/2022 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 16:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/03/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/10/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/09/2021 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2021 15:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/09/2021 17:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/08/2021 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
05/08/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/06/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018435-27.2021.8.16.0014 Processo: 0018435-27.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): MARIA ALVES DOS SANTOS Réu(s): BANCO PAN S.A.
Vistos etc., 1.
Recebo a emenda de seq. 12 e, reportando-me ao resumo fático da seq. 07, passo à analise do pedido de tutela provisória.
DECIDO.
Analisado detidamente os autos, verifico que se encontram presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, razão pela qual DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência requerida.
A probabilidade do direito da parte autora resta evidenciada, na medida que não reconhece a contratação realizada em seu nome e, nessa fase de cognição sumária, não se deve exigir ampla e robusta comprovação do direito da parte requerente.
Da mesma forma, resta bem caracterizado o perigo de dano, considerando a realização de débitos, a princípio, não autorizados pela parte autora.
Por fim, anote-se que a medida não é irreversível, podendo ser revogada e restabelecido o desconto em caso de improcedência dos pedidos ou mesmo com a apresentação de novos elementos de prova pela parte ré.
Contudo, o depósito judicial referente ao valor não reconhecido se mostra indispensável para a efetivação da suspensão dos descontos.
A tese de “amostra grátis” será analisada no mérito.
Assim, deverá a autora a promover o depósito do valor do empréstimo em Juízo – R$ 1.330,23 -, evitando maiores prejuízos às partes.
Intime-se a parte autora para comprovar o depósito em conta vinculada ao Juízo no prazo de 05 (cinco) dias.
COMPROVADO O DEPÓSITO, intime-se a parte ré para que se abstenha de realizar descontos de seu benefício previdenciário (benefício nº. 102.133.235-3) ou qualquer cobrança relativa ao contrato n° 337762954-2, sob pena de multa de R$ 200,00 por ato de descumprimento – a contar de 05 dias após a intimação –, limitada, por ora, ao valor da causa (correção monetária pelo INPC). 2.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020, do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados referidos poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido desde logo que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e serão ser protegidos do uso indevido de terceiros.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 4.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int.
Dil.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
18/05/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 08:17
Alterado o assunto processual
-
25/04/2021 20:34
Alterado o assunto processual
-
25/04/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 15:04
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
13/04/2021 14:40
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:40
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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