TJPR - 0000914-58.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 22:44
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/03/2023 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2023 23:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
06/03/2023 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2023 23:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 15:12
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:12
Juntada de CUSTAS
-
09/01/2023 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2022 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/12/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/11/2022 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
23/11/2022 07:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/11/2022 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2022 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
04/10/2022 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
22/09/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:38
Juntada de CUSTAS
-
28/07/2022 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/07/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 16:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/03/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 19:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/02/2022 19:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:14
Juntada de REQUERIMENTO
-
19/11/2021 19:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 14:26
Expedição de Mandado
-
17/11/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:36
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2021 18:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 14:18
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
30/08/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 18:11
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2021 09:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 16:09
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
11/05/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 09:39
Recebidos os autos
-
23/03/2021 09:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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