TJPE - 0001702-25.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª Camara Civel Especializada - 3º (7Cce-3º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 18:39
Baixa Definitiva
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09/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:09
Publicado Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA - 3° GABINETE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0001702-25.2025.8.17.9000 Desembargador Relator: ÉLIO BRAZ MENDES Agravante: BRADESCO SAUDE S/A Agravada: CRISTIANA PONTUAL DE PONTES Juízo de Origem: Seção A da 28ª Vara Cível da Capital DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por BRADESCO SAUDE S/A contra a decisão proferida pelo Juízo da Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, que deferiu o pelito de tutela de urgência à agravada para realização de tratamento médico.
Entretanto, compulsando com vagar os autos de origem, verifico que o tema foi objeto de sentença proferida em 25/02/25.
Vindo-me os autos conclusos, DECIDO.
Ao examinar o atual estágio da marcha procedimental no Juízo de origem, o Processo nº 0115913-56.2024.8.17.2001, constato que o douto Magistrado de Primeiro Grau proferiu sentença no processo a que corresponde o vertente agravo, fazendo perder objeto o recurso que versa sobre a matéria de forma apenas provisória e em juízo de probabilidade.
Em face do exposto, vislumbrando a perda superveniente do seu objeto, extingo o presente agravo de instrumento, por encontrar-se prejudicado, em conformidade com as disposições contidas no artigo 932, III do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Recife, data da assinatura digital.
Des. Élio Braz Mendes Relator -
12/03/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 10:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/03/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 18:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/02/2025 18:27
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 7ª Câmara Cível Especializada - 3º (7CCE-3º) vindo do(a) Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC)
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27/02/2025 18:22
Declarada incompetência
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19/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
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29/01/2025 19:19
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 08:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/01/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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