TJPR - 0001063-54.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 23:12
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/03/2024 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2024 12:26
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
20/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2024 18:52
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
15/11/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:20
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
07/08/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
18/04/2023 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
08/03/2023 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
31/01/2023 19:02
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/01/2023 22:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/10/2022 20:15
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
27/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:51
Juntada de CUSTAS
-
27/09/2022 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2022 23:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/09/2022 23:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/09/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 17:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:43
Expedição de Mandado
-
08/08/2022 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2022 17:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 11:47
Expedição de Mandado
-
13/06/2022 18:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/03/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 10:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 16:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2022 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:08
Juntada de REQUERIMENTO
-
19/11/2021 19:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 13:45
Expedição de Mandado
-
17/11/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2021
-
04/11/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2021 09:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 18:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/09/2021 10:43
Recebidos os autos
-
03/09/2021 10:43
Juntada de CUSTAS
-
03/09/2021 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/08/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
26/07/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 11:17
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
11/05/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 23:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 23:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 14:20
Recebidos os autos
-
31/03/2021 14:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/03/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001360-05.2021.8.16.0101
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Augusto Lopes Ferreira
Advogado: Shauane Janaina Antonia Moreira Alves
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/05/2021 14:28
Processo nº 0010744-84.2007.8.16.0035
B a M Incorporacoes LTDA
Paulo Venancio da Silva
Advogado: Rafael Marques Gandolfi
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/09/2018 10:01
Processo nº 0020005-05.2012.8.16.0001
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Luiz Cezar Buss
Advogado: Bernardo Guedes Ramina
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/10/2020 09:30
Processo nº 0001780-75.2018.8.16.0081
Ministerio Publico do Estado do Parana
Devanir Antonio dos Santos
Advogado: Moacyr Paulo Sega
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/08/2018 18:50
Processo nº 0006615-80.2013.8.16.0017
Joao Matias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Halina Trompczynski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/04/2013 10:40