TJPE - 0002813-55.2024.8.17.3220
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Salgueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 17:35
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:29
Decorrido prazo de AMANDA FERNANDES DA SILVA VIEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 03:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
-
12/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0002813-55.2024.8.17.3220 AUTOR(A): JENIVALDO MARIO DA SILVA RÉU: SOLIENS EDUCACAO LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por JENIVALDO MÁRIO DA SILVA em face de SOLIENS EDUCAÇÃO LTDA, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Determinação de emenda à inicial (Id. 181910853).
Manifestação de desistência (Id. 184631294).
Anoto que o presente processo não está sujeito a ordem preferencial cronológica prevista no art. 12, do CPC, conforme § 2º, inciso IV, do referido dispositivo legal.
Relatado, decido: Conforme petição de Id. 184631294, a Autora desiste da ação.
Com tais expendimentos, HOMOLOGO a desistência formulada pela Parte Autora, a fim extinguir o presente processo, calcado no 485, VIII, do CPC/2015.
Deixo de condenar a Requerente ao pagamento de custas processuais e taxa judiciária, tendo em vista que não houve fato gerador dos referidos tributos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
P.
R.
I.
Salgueiro, data do movimento.
Ticiana Rafael Xenofonte Peixoto de Oliveira Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 11:52
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 12:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
08/10/2024 02:34
Decorrido prazo de JENIVALDO MARIO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:08
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
17/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2024 08:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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