TJPR - 0033975-52.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2024 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2024 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2024 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2024 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/10/2023 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2023 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 11:12
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:12
Juntada de CUSTAS
-
27/09/2023 11:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/07/2023 11:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/07/2023
-
10/07/2023 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 21:33
Homologada a Transação
-
22/06/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
21/06/2023 16:57
Processo Reativado
-
21/06/2023 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/12/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2022 15:50
Recebidos os autos
-
29/12/2022 15:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/12/2022 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
13/10/2022 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
04/10/2022 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
04/10/2022 13:30
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
04/10/2022 13:30
Baixa Definitiva
-
04/10/2022 13:30
Baixa Definitiva
-
04/10/2022 13:30
Baixa Definitiva
-
04/10/2022 13:29
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:28
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
01/07/2022 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
29/06/2022 21:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
29/06/2022 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 18:58
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2022 17:02
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
29/06/2022 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:56
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/05/2022 13:56
Distribuído por dependência
-
30/05/2022 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2022 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
27/05/2022 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
27/05/2022 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
08/05/2022 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
28/04/2022 18:02
Recurso Especial não admitido
-
20/04/2022 18:45
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
20/04/2022 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:07
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
16/03/2022 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
16/03/2022 15:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/03/2022 15:07
Distribuído por dependência
-
16/03/2022 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2022 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 14:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/03/2022 14:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/02/2022 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 15:23
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
10/02/2022 15:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/02/2022 08:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 15:17
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 12:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/11/2021 12:05
Recebidos os autos
-
11/11/2021 12:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/11/2021 12:05
Distribuído por sorteio
-
10/11/2021 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/11/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033975-52.2020.8.16.0014 Processo: 0033975-52.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): ACINETE DA SILVA PEREIRA FABIANA CRISTINA MIGUEL RIBEIRO FERNANDO SURIAN Réu(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1 - Recebo o recurso de apelação interposto pelos requerentes no mov. 92.1 (Art. 1.010 do CPC). 2 - Intime-se o recorrido/requerido para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Paraná, com as nossas homenagens. 4 - Cumpra o Cartório as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 29 de setembro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito -
04/10/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/09/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
27/09/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 01:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 01:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2021 09:42
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/06/2021 09:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/06/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033975-52.2020.8.16.0014 Processo: 0033975-52.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): ACINETE DA SILVA PEREIRA FABIANA CRISTINA MIGUEL RIBEIRO FERNANDO SURIAN Réu(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Entendo que o presente feito está apto ao julgamento.
Sendo assim, proceda-se a intimação das partes, à conta e preparo (se for o caso), retornem com as devidas anotações, conclusos para Sentença.
Intimações e diligências necessárias. Londrina, 19 de maio de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito -
20/05/2021 06:14
Recebidos os autos
-
20/05/2021 06:14
Juntada de CUSTAS
-
20/05/2021 06:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 02:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/05/2021 02:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 02:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033975-52.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade c/c rescisão de contrato com devolução de valores pagos com pedido de tutela antecipada de urgência, na qual o juízo da 2ª Vara Cível declinou da competência (seq. 8.1), sob o seguinte fundamento: A certidão de seq. 5.1 atestou a existência de ação semelhante que tramitou perante o Juízo da 6ª Vara Cível desta comarca, autuada sob o n. 0021810-07.2019.8.16.0014, cujos autos foram extintos sem resolução de mérito (sentença de seq. 65.1 daqueles autos).
Analisando aquele processo, verifico se tratar de repetição da petição inicial, possuindo as mesmas partes, o mesmo objeto e mesma causa de pedir.
A hipótese, portanto, é de remessa dos autos àquele Juízo nos termos do art. 70, § 2º do Código de Normas, que dispõe que “A reiteração ou a repetição de petição inicial será remetida à mesma Vara, ainda que cancelada a distribuição anterior”.
Remetidos os autos à 6ª Vara Cível, constatou-se que o processo originário (0021810-07.2019.8.16.0014) era de competência do juiz substituto, Dr.
Osvaldo Taque, motivo pelo qual houve novo declínio de competência (seq. 29.1).
Após a remessa, não se suscitou conflito de competência, tramitando o feito regularmente, até que, após a fase de saneamento, o juiz substituto declinou da competência, sob o seguinte fundamento: Tendo em vista a terminação numérica dos autos sob o nº 0033975-52.2020.8.16.0014, encaminhe-se ao MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara Cível, ou seja, competente para apreciar o feito.
Ressalto que, em que pese o MM Juiz Titular da Vara tenha declinado a competência (seq. 29.1), verifica-se que a mencionada ação que ensejaria a modificação de competência (autos nº 0021810-07.2019.8.16.0014) já tinha sido sentenciada em 03/12/2019 e também julgada a apelação pelo Tribunal de Justiça, não havendo porque manter os presentes autos sob a condução deste Juiz de Direito Substituto.
Veja-se que a fundamentação não merece guarida.
Prevê o Código de Processo Civil: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Nesse mesmo sentido dispõe o Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná: Art. 70.
A distribuição por dependência observará o disposto no Código de Processo Civil. § 2º A reiteração ou a repetição de petição inicial será remetida à mesma Vara, ainda que cancelada a distribuição anterior.
Dos dispositivos mencionados, observa-se que o fundamento para modificação da competência não se submete ao fato impeditivo constante no capítulo que disciplina as regras de conexão – caso em que, de fato, a prolação de sentença impede a reunião para julgamento em conjunto. É dizer que o fato de ter havido sentença, com apelação e posterior trânsito em julgado não modificam a atração da competência ao juízo originário quando de propositura posterior de ação idêntica, ainda que em litisconsórcio com outro autor, cujo caso se amolda perfeitamente à demanda em questão.
Assim, em havendo, originariamente, processo de competência do juiz substituto (o qual foi extinto sem julgamento de mérito), e, posteriormente, reiteração da demanda, com os mesmos pedidos – e com a particularidade de haver litisconsórcio ativo com outro autor – hipótese permitida pelo CPC, de rigor a remessa dos autos ao juiz substituto para regular prosseguimento do feito, com nossas homenagens. 3.
Ao impulso oficial.
Intimem-se; Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
18/05/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 17:28
Declarada incompetência
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033975-52.2020.8.16.0014 Processo: 0033975-52.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): ACINETE DA SILVA PEREIRA FABIANA CRISTINA MIGUEL RIBEIRO FERNANDO SURIAN Réu(s): PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Tendo em vista a terminação numérica dos autos sob o nº 0033975-52.2020.8.16.0014, encaminhe-se ao MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara Cível, ou seja, competente para apreciar o feito.
Ressalto que, em que pese o MM Juiz Titular da Vara tenha declinado a competência (seq. 29.1), verifica-se que a mencionada ação que ensejaria a modificação de competência (autos nº 0021810-07.2019.8.16.0014) já tinha sido sentenciada em 03/12/2019 e também julgada a apelação pelo Tribunal de Justiça, não havendo porque manter os presentes autos sob a condução deste Juiz de Direito Substituto.
Diligências necessárias.
Londrina, 07 de maio de 2021.
Osvaldo Taque Juiz de Direito -
10/05/2021 02:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/02/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2021 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2021 09:27
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/12/2020 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2020 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/12/2020 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 10:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2020 23:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/10/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 00:08
DECORRIDO PRAZO DE PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
21/10/2020 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/10/2020 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2020 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 10:29
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
09/09/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 21:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/07/2020 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2020 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 18:53
Declarada incompetência
-
29/06/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2020 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2020 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/06/2020 17:29
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
12/06/2020 13:33
Recebidos os autos
-
12/06/2020 13:33
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
10/06/2020 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2020 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2020 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 18:04
Declarada incompetência
-
09/06/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 15:41
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
09/06/2020 15:28
Recebidos os autos
-
09/06/2020 15:28
Distribuído por sorteio
-
08/06/2020 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2020 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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