TJPE - 0007686-42.2023.8.17.3250
1ª instância - 2ª Vara Civel e Regional da Inf Ncia e Juventude da 19ª Circunscricao - Santa Cruz do Capibaribe
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:24
Decorrido prazo de CLECIO GONCALVES DIAS em 24/07/2025 23:59.
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20/07/2025 20:03
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2025 19:55
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 18:39
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 12:04
Mandado devolvido ratificada a liminar
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14/07/2025 12:04
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 01:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 12:13
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
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01/07/2025 12:13
Expedição de Mandado (outros).
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01/07/2025 12:13
Expedição de Mandado (outros).
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01/07/2025 12:13
Expedição de Mandado (outros).
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01/07/2025 12:13
Expedição de Mandado (outros).
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01/07/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 11:21
Alterada a parte
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01/07/2025 11:14
Alterada a parte
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27/03/2025 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 00:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 Processo nº 0007686-42.2023.8.17.3250 HERDEIRO(A): INACIA MARIA DA COSTA SILVA, SEVERINO GOMES DA COSTA, GRACIETE MARIA DA COSTA, ELOIZA GOMES DA COSTA FELICIANO, MARIA JOSEFA DA CONCEICAO FEITOSA, REGINALDO MOISES DA COSTA, JOSE MOISES DA COSTA, EVA JOSEFA FEITOZA, MARINETE DA COSTA FEITOSA DE CUJUS: MOISES FELIPE DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE INVENTARIANTE Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175701077, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO 1.
Custas iniciais recolhidas (Id 158578669). 2.
NOMEIO como inventariante EVA JOSEFA FEITOZA.
INTIME-SE a inventariante para prestar o compromisso de estilo, no prazo de 05 (cinco) dias, e para prestar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 617, parágrafo único, e art. 620 do CPC). 3.
Cumprido o item anterior, CITEM-SE, para os termos do inventário e partilha, os herdeiros, os interessados e herdeiros não representados, se for o caso, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
CITEM-SE por edital (20 dias), interessados incertos e/ou desconhecidos para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
NOTIFIQUEM-SE as Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal, para, também, manifestarem-se acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias 6.
Em caso de existência de herdeiro incapaz ou ausente, DÊ-SE vistas ao Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir seu parecer meritório. 7.
Ressalto, desde já, que a expedição de formal de partilha ou alvará ou carta de adjudicação, quando houver qualquer espécie de cessão ou renúncia aos direitos hereditários, ficará condicionada aos pagamentos de tributos correlatos (referente à cessão ou à doação) e a lavratura de escritura pública, conforme prelecionam os artigos 1.793 e 1.806 do Código Civil. À Secretaria/Diretoria Cível para cumprimento.
Santa Cruz do Capibaribe, datado e assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA" SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 20 de fevereiro de 2025.
ALEX SANDRO VIEIRA Diretoria Regional do Agreste -
20/02/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2025 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2025 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 20:31
Juntada de Outros documentos
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14/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
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25/04/2024 07:24
Conclusos para o Gabinete
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25/04/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2024 16:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/12/2023 11:33
Alterada a parte
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28/09/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:06
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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