TJPR - 0015949-82.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/07/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 13:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/07/2025 13:15
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
11/07/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2025 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2025 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 18:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:52
Expedição de Certidão GERAL
-
07/07/2025 14:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/07/2025 10:53
Alterado o assunto processual
-
07/07/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2025 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 14:31
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
04/07/2025 14:04
Expedição de Certidão GERAL
-
04/07/2025 13:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/06/2025 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2025 19:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:28
Expedição de Mandado
-
25/06/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA PROCESSUAL
-
25/06/2025 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2025 21:19
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/06/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS AUGUSTO GREGINI DOS SANTOS
-
09/06/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2025 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/06/2025 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 22:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2025 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:29
Expedição de Carta precatória
-
29/05/2025 15:21
Expedição de Mandado
-
29/05/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
29/05/2025 14:51
Expedição de Mandado
-
29/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:02
Juntada de CIÊNCIA
-
29/05/2025 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 12:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/05/2025 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/05/2025 12:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
29/05/2025 12:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/05/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
28/05/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2025 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
20/05/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JORGE AFONSO PEROTTO
-
17/05/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2025 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2025 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2025 12:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2025 12:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2025 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/05/2025 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:48
Juntada de CIÊNCIA
-
06/05/2025 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 15:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2025 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 13:32
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
06/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS AUGUSTO GREGINI DOS SANTOS
-
30/04/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 18:25
Alterado o assunto processual
-
30/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/04/2025 14:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/04/2025 14:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/04/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2025 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
16/04/2025 17:45
Juntada de CIÊNCIA
-
16/04/2025 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
16/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2025 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2025 14:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/04/2025 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 03:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2025 05:57
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS AUGUSTO GREGINI DOS SANTOS
-
03/04/2025 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:10
Expedição de Mandado
-
02/04/2025 14:00
Expedição de Mandado
-
02/04/2025 13:38
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
01/04/2025 21:13
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2025 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2025 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2025 20:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:00
Juntada de CIÊNCIA
-
24/03/2025 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 12:25
Expedição de Mandado
-
24/03/2025 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2025 10:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2025 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2025 12:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
19/03/2025 15:43
Expedição de Carta precatória
-
19/03/2025 15:18
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
19/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:15
Expedição de Mandado
-
19/03/2025 15:10
Expedição de Mandado
-
19/03/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
24/10/2024 14:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/10/2024 14:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/10/2024 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/10/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:22
Juntada de CIÊNCIA
-
26/09/2024 11:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 10:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2024 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 10:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
06/08/2024 12:40
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
31/07/2024 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2024 14:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/05/2024 17:37
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
01/04/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2024 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 08:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:11
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 10:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2024 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 10:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/03/2024 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2024 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 10:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/03/2024 10:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/03/2024 10:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 10:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/03/2024 10:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/03/2024 17:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/03/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/09/2023 16:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/02/2023 16:50
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
17/11/2022 16:44
Juntada de Petição de resposta À ACUSAÇÃO
-
07/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 13:27
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 09:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 08:47
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
24/10/2022 08:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
24/10/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:35
OUTRAS DECISÕES
-
21/10/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 14:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/09/2022 14:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/07/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 13:02
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:02
Juntada de CIÊNCIA
-
03/03/2022 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 12:09
Expedição de Certidão GERAL
-
28/07/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 15:50
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 15:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2021 15:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/05/2021 14:47
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
25/05/2021 12:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
21/05/2021 17:00
Expedição de Carta precatória
-
21/05/2021 15:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2021 13:10
Recebidos os autos
-
13/05/2021 13:10
Juntada de CIÊNCIA
-
13/05/2021 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 18:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/05/2021 18:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/05/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2.320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 Autos nº 0015949-82.2020.8.16.0021 VISTOS etc. 1.
Versam os autos sobre processo em que se apura a prática de supostos delitos de associação para o tráfico e tráfico ilícito de drogas, constando, como acusados, LUCAS AUGUSTO GREGINI DOS SANTOS e VINÍCIUS SALES DE PAULA SILVA, qualificados nas seqs. 1.17, 1.21 e 53.1. 2.
Como é cediço, “[o] procedimento comum será a regra, salvo disposições em contrário do próprio Código de Processo Penal ou de lei especial (art. 394, § 2º, do CPP)” (STJ, 5ª Turma, RHC n° 58.838/SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, j. 09.06.2015, DJe 19.06.2015, v.u.). 3.
Nesse contexto, “a Lei 11.343/2006 regulamenta o procedimento a ser seguido nas ações penais deflagradas para a apuração da prática dos delitos ali descritos, dentre os quais o de tráfico de entorpecentes, estabelecendo, assim, rito especial em relação ao comum ordinário, previsto no Código de Processo Penal.
Por conseguinte, e em estrita observância ao princípio da especialidade, existindo rito próprio para a apuração do delito atribuído ao paciente, afastam-se as regras do procedimento comum ordinário previstas no Código de Processo Penal, cuja aplicação pressupõe, por certo, a ausência de regramento específico para a hipótese” (STJ, 5ª Turma, HC n° 204.079/PE, Rel.
Min.
Jorge Mussi, j. 10.09.2013, DJe 18.09.2013, v.u.).
No mesmo sentido: STF, 2ª Turma, HC nº 122.229/SP, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, j. 13.05.2014, v.u.; STF, 2ª Turma, RHC n° 116.713/MG, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, j. 11.06.2013, v.u.; STF, 2ª Turma, HC n° 113.625/RJ, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, j. 11.12.2012, v.u.; STJ, 5ª Turma, RHC nº 69.458/ES, Rel.
Min.
Jorge Mussi, j. 19.04.2016, DJe 04.05.2016, v.u.; STJ, 5ª Turma, AgRg no AREsp n° 292.376/MG, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, j. 15.09.2015, DJe 21.09.2015, v.u.; STJ, 6ª Turma, HC n° 132.869/CE, Rel.
Min.
Rogério Schietti Cruz, j. 16.06.2015, DJe 26.06.2015, v.u.; STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp n° 1.326.507/SP, Relª.
Minª.
Laurita Vaz, j. 21.08.2014, DJe 03.09.2014, v.u.; STJ, 5ª Turma, AgRg no RHC n° 40.647/MG, Relª.
Minª.
Regina Helena Costa, j. 11.03.2014, DJe 18.03.2014, v.u.; STJ, 5ª Turma, HC n° 204.079/PR, Rel.
Min.
Jorge Mussi, j. 10.09.2013, DJe 18.09.2013, v.u.; STJ, 5ª Turma, HC n° 184.530/RJ, Rel.
Min.
Jorge Mussi, j. 05.02.2013, DJe 15.02.2013, v.u.; STJ, 5ª Turma, HC n° 195.796/DF, Rel.
Min.
Jorge Mussi, j. 21.06.2012, DJe 28.06.2012, v.u.; STJ, 5ª Turma, HC n° 180.033/SP, Rel.
Min.
Jorge Mussi, j. 16.02.2012, DJe 29.02.2012, v.u. etc. 4.
Notifiquem-se, pois, os acusados do inteiro teor da denúncia, bem como para o oferecimento de defesas preliminares, por intermédio de advogados e no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 55 da Lei nº 11.343/2006. 5.
Consigne-se, nos mandados, que, caso os acusados não possuam condições de constituírem advogado, poderão, desde logo, fazer tal afirmação ao Sr.
Oficial de Justiça, de modo a viabilizar a rápida nomeação de defensor(es) dativo(s) pelo Juízo. 6.
Certifiquem-se os antecedentes criminais dos acusados por intermédio de consulta aos sistemas informatizados aos quais o Juízo conta com acesso direto ("Oráculo", TJSC e Justiça Federal da 4ª Região). 7.
Observe-se, de outra banda, que, nos termos do art. 47 do Código de Processo Penal, “se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los” (destaquei). 8.
Com efeito, o referido dispositivo legal “(...) amplia o poder requisitório do Ministério Público em relação a documentos, esclarecimentos ou elementos de convicção, perante quaisquer autoridades ou funcionários, não só policiais como de outra ordem, tanto no âmbito federal quanto no estatual, no distrital e no municipal, da administração centralizada ou descentralizada. É importante frisar que esse poder requisitório tem caráter direto, segundo o texto legal, o que deixa claro não ser necessária a intermediação do Poder Judiciário, a não ser nos casos em que a própria lei exige ordem ou autorização judicial para a obtenção de documentos ou de informações” (NOGUEIRA, Carlos Frederico Coelho.
Comentários ao Código de Processo Penal.
São Paulo: Edipro, 2002, p. 718). 9. “Essa possibilidade, segundo entendemos, deveria ser utilizada com maior frequência pelo promotor, que, ao invés de tudo requerer através do juiz, poderia requisitar diretamente a quem de direito” (NUCCI, Guilherme de Souza.
Código de Processo Penal Comentado. 18ª edição.
São Paulo: Forense, 2019, p. 184). 10.
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já assentou, aliás, que, “em que pese possa o Ministério Público requerer ao juízo a realização de diligências necessárias ao exercício de suas atribuições, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o requerimento ao Poder Judiciário só se justifica se demonstrada a imprescindibilidade de utilização dessa via” (STJ, 5ª Turma, AgRg no RMS n° 37.274/RN, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, j. 04.12.2014, DJe 10.12.2014, v.u.).
No mesmo sentido: STJ, 5ª Turma, RMS nº 37.223/ES, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, j. 15.03.2016, DJe 28.03.2016, v.u.; STJ, 6ª Turma, AgRg no RMS nº 37.205/TO, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, j. 04.09.2014, DJe 23.09.2014, v.u.; STJ, 5ª Turma, AgRg no RMS nº 37.607/RN, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, j. 19.08.2014, DJe 26.08.2014, v.u.; STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp nº 938.257/RS, Relª.
Minª.
Laurita Vaz, j. 03.02.2011, DJe 21.02.2011, LEXSTJ 260/243, v.u.; STJ, 6ª Turma, REsp nº 913.041/RS, Relª.
Desª.
Convª. do TJMG Jane Silva, j. 14.10.2008, DJe 03.11.2008, v.u. etc. 11.
Demais disso, é importante relembrar que, “(...) no sistema acusatório (que se pretende), o juiz mantém uma posição – não meramente simbólica, mas efetiva – de alheamento (terzietá) em relação à arena das verdades onde as partes travam sua luta.
Isso porque ele assume uma posição de espectador, sem iniciativa probatória.
Forma sua convicção através dos elementos probatórios trazidos ao processo pelas partes (e não dos quais ele foi atrás)” (LOPES JÚNIOR, Aury.
Direito processual penal e sua conformidade constitucional. 3ª edição.
Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008, p. 496). 12.
Essa orientação, aliás, encontra, atualmente, guarida em dispositivo legal expresso, consoante se observa do art. 3º-A do Código de Processo Penal (de acordo com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.964/2019), in verbis: "O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação". 13.
Consequentemente, nos termos do art. 47 do Código de Processo Penal, deverá o Ministério Público, até futura audiência de instrução e julgamento, diretamente diligenciar a apresentação, ao Juízo, dos demais documentos e certidões que reputar necessários para a comprovação dos fatos constitutivos do jus puniendi estatal ou que desejar sejam valorados por ocasião de eventual dosagem penal. 14.
Nesse sentido, confiram-se: TJPR, 1ª C.Cr., Correição Parcial n° 1.171.823-1, Rel.
Des.
Campos Marques, j. 20.03.2014, v.u.; TJPR, 3ª C.Cr., Correição Parcial n° 1.151.769-6, Rel.
Juiz Jefferson Alberto Johnsson, j. 12.12.2013, v.u.; TJPR, 1ª C.Cr., Correição Parcial n° 1.097.216-4, Rel.
Juiz Marcos S.
Galliano Daros, j. 19.09.2013, v.u.; TJPR, 2ª C.Cr., Correição Parcial n° 1.037.515-4, Rel.
Des.
Lídio José Rotoli de Macedo, j. 09.05.2013, v.u.; TJPR, 1ª C.Cr., Correição Parcial n° 919.740-6, Rel.
Des.
Macedo Pacheco, j. 22.11.2012, v.u.; TJPR, 2ª C.Cr., Correição Parcial n° 799.710-8, Rel.
Des.
Valter Ressel, j 10.11.2011, v.u.; TJPR, 2ª C.Cr., Correição Parcial n° 795.779-1, Rel.
Des.
Carlos Augusto A. de Mello, j. 03.11.2011, v.u.; TJPR, 3ª C.Cr., Correição Parcial n° 769.007-7, Rel.
Des.
Edvino Bochnia, j. 11.08.2011, v.u. etc. 15.
Em sendo comprovado obstáculo intransponível para a obtenção de tais documentos ou certidões, este Juízo, prontamente, requisitá-los-á. 16.
Oportunamente, conclusos.
Int. (Ciência ao Ministério Público) Cascavel, 03 de maio de 2021.
WILLIAM DA COSTA, Juiz de Direito. -
03/05/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 13:41
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:41
Juntada de DENÚNCIA
-
19/10/2020 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/09/2020 16:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/06/2020 15:05
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/06/2020 14:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/06/2020 15:51
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/05/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 17:11
BENS APREENDIDOS
-
27/05/2020 17:09
BENS APREENDIDOS
-
27/05/2020 17:06
BENS APREENDIDOS
-
27/05/2020 17:04
BENS APREENDIDOS
-
27/05/2020 17:00
BENS APREENDIDOS
-
21/05/2020 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2020 17:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
19/05/2020 14:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/05/2020 10:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2020 10:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/05/2020 10:20
Expedição de Mandado
-
19/05/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 17:09
REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
-
18/05/2020 09:59
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 09:33
Recebidos os autos
-
18/05/2020 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2020 21:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2020 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2020 14:31
Recebidos os autos
-
17/05/2020 14:31
Juntada de CIÊNCIA
-
17/05/2020 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2020 11:53
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
17/05/2020 11:53
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
17/05/2020 11:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2020 11:30
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
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Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
17/05/2020 09:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/05/2020 09:27
Conclusos para decisão
-
17/05/2020 09:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
17/05/2020 09:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/05/2020 03:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2020 03:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2020 03:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2020 03:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2020 03:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2020 03:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2020 03:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2020 03:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2020 03:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2020 03:37
Recebidos os autos
-
17/05/2020 03:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/05/2020 03:37
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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