TJPE - 0001093-90.2022.8.17.2810
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:28
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO DE SOUSA PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:28
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ ALBUQUERQUE MELO PARANHOS COELHO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:28
Decorrido prazo de AUGUSTO LUIZ PARANHOS COELHO FILHO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE MELO PARANHOS COELHO em 22/07/2025 23:59.
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19/06/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 17:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/06/2025 17:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/06/2025 10:14
Determinado o arquivamento
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18/06/2025 10:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA PADILHA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO DE SOUSA PEREIRA em 18/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0001093-90.2022.8.17.2810 AUTOR(A): JOAO AUGUSTO DE SOUSA PEREIRA RÉU: ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE MELO PARANHOS COELHO, AUGUSTO LUIZ PARANHOS COELHO FILHO, RICARDO LUIZ ALBUQUERQUE MELO PARANHOS COELHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica a parte autora, através de seu(s) advogado(s), intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187947683, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Indefiro o pedido id 175246205, uma vez que, de acordo com o art. 357, I, CPC, ao autor é imposto o ato de provar os fatos constitutivos de seu direito, cabendo-lhe, provar a matéria fática que traz em sua peça inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo.
No caso dos autos, o sr.
JOAO AUGUSTO DE SOUZA PEREIRA, não trouxe prova mínima da existência de bens em nome do falecido.
Intime-se o autor, por seu advogado, para comprovar a existência de bens em nome do falecido.
Prazo: 15 dias Este despacho tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2024.
Fernando Antônio Sabino Cordeiro.
Juiz de Direito Titular da Vara de Sucessões e Registros Públicos de Jaboatão dos Guararapes" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14 de fevereiro de 2025.
WILSON JORDAO DE OLIVEIRA ROMAO Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
14/02/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA PADILHA em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:02
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE SOUZA REBÊLO em 29/01/2025 23:59.
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04/12/2024 11:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
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08/07/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 01:44
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA PADILHA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:39
Decorrido prazo de MARILIA DE SOUZA PADILHA em 24/01/2024 23:59.
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20/11/2023 18:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 07:14
Conclusos para despacho
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12/04/2023 17:53
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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21/03/2023 07:47
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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21/03/2023 07:41
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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21/03/2023 07:30
Expedição de Carta AR.
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16/02/2023 08:10
Expedição de citação.
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16/02/2023 08:10
Expedição de citação.
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16/02/2023 08:10
Expedição de citação.
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16/02/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 13:36
Conclusos para despacho
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26/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição em pdf
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26/07/2022 08:27
Expedição de intimação.
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26/07/2022 08:22
Expedição de intimação.
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07/06/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 07:36
Conclusos para despacho
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23/03/2022 11:51
Juntada de Petição de petição em pdf
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25/02/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 16:23
Conclusos para decisão
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13/01/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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