TJPE - 0056622-96.2022.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/02/2025 23:59.
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10/03/2025 16:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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10/03/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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28/02/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0056622-96.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): ELIAS DA SILVA LIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190108734 , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc ...
BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificado nos autos, por meio de advogado, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de ELIAS DA SILVA LIRA, também já qualificado.
Em petição id 187946072 a parte exequente, por meio de seu patrono, requereu a desistência da demanda, tendo em vista o falecimento do réu e ausência de bens penhoráveis da parte executada.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme o art. 775 do Código de Processo Civil, o credor tem a faculdade de desistir da execução, no todo ou em parte.
Ainda que o executado tenha sido regularmente citado é possível o deferimento da desistência requerida. É que, a faculdade do credor independe de concordância do executado, de acordo com a interpretação do artigo supra mencionado e do entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, HOMOLOGO, desde já, por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, c/c art. 775 do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pela parte autora, extinguindo o presente feito com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Em respeito ao princípio da causalidade, em caso de existência de custas remanescentes a serem recolhidas, estas deverão recair sobre a parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau -
17/02/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2024 16:46
Homologada a Transação
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07/12/2024 16:46
Extinto o processo por desistência
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04/12/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:21
Conclusos 5
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11/11/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 20:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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30/10/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:21
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia número 14981
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05/03/2024 09:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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18/12/2023 16:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/12/2023 06:44
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/12/2023 11:30
Conclusos para decisão
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05/12/2023 12:40
Conclusos para o Gabinete
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16/11/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 20:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/09/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 10:11
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 14:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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20/09/2023 14:39
Expedição de citação (outros).
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20/09/2023 14:34
Expedição de intimação (outros).
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29/08/2023 09:41
Outras Decisões
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29/08/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 08:28
Conclusos para o Gabinete
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20/06/2023 16:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/06/2023 08:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/06/2023 08:08
Dados do processo retificados
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07/06/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 08:06
Processo enviado para retificação de dados
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27/04/2023 08:54
Outras Decisões
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25/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
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17/04/2023 14:43
Conclusos para o Gabinete
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27/02/2023 10:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/02/2023 12:45
Expedição de intimação.
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04/11/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 09:00
Conclusos para despacho
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28/10/2022 16:07
Conclusos para o Gabinete
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29/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 20:57
Expedição de intimação.
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16/06/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 13:54
Conclusos para decisão
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23/05/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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