TJPI - 0800197-14.2025.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800197-14.2025.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLEIDIANE DE CARVALHO SOBRINHO REU: JOAO ANTONIO GOMES DECISÃO Trata-se de ação indenizatória por danos morais, fundada em alegada prática de ilícito civil decorrente do suposto disparo de arma de fogo efetuado pelo requerido contra animal doméstico da parte autora, fato que culminou na morte do cão de estimação.
Consta dos autos que a controvérsia ora submetida ao crivo desta jurisdição coincide, em substrato fático, com aquele objeto de persecução penal em trâmite perante este mesmo juízo, tombado sob o nº 0809779-32.2024.8.18.0032, no qual o réu responde pela imputada prática do delito descrito no art. 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/98 (maus-tratos a animal doméstico, com resultado morte). É patente, portanto, que a definição da responsabilidade civil invocada na presente demanda guarda íntima e inafastável correlação com os elementos de tipicidade, ilicitude e dolo a serem apurados na seara criminal.
A resolução definitiva do feito cível, em verdade, pode vir a ser diretamente influenciada pelos contornos que se delinearem no processo penal, notadamente no que se refere à configuração ou não de ilícito penal e à aferição da intenção ou erro de tipo do agente.
O Código de Processo Civil, em seu art. 313, inciso V, alínea “a”, estabelece a suspensão do processo “quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente”.
A hipótese vertente amolda-se com rigor ao permissivo legal, já que a sorte do presente feito encontra-se atrelada, de modo indissociável, ao deslinde da ação penal mencionada.
A jurisprudência pátria, por sinal, é firme em reconhecer que a pendência de persecução criminal envolvendo os mesmos fatos pode ensejar a suspensão do processo cível, exatamente para evitar decisões contraditórias e assegurar a coerência do sistema jurisdicional.
Destarte, por se tratar de providência que resguarda a lógica processual, evita decisões antagônicas e preserva a segurança jurídica, acolho a manifestação da parte requerida e determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação, devendo-se aguardar o trânsito em julgado da ação penal correlata, ou até que sobrevenha decisão definitiva que torne dispensável a paralisação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Thiago Coutinho de Oliveira Juiz de Direito -
26/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800197-14.2025.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLEIDIANE DE CARVALHO SOBRINHOREU: JOAO ANTONIO GOMES DESPACHO A praxe de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC).
Diante das definições acima, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem detalhadamente as provas que pretendem produzir, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso.
E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Ademais, deverão levar as testemunhas eventualmente arroladas à audiência de instrução, caso seja realizada, independentemente de intimação.
Ficam as partes advertidas, ademais, que caso haja determinação de tomada de seu depoimento pessoal, a intimação eletrônica do ato que designar a audiência para a sua realização é pessoal para todos os fins, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, de modo que o não comparecimento da parte a ser ouvida acarretará a pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Caso haja requerimento de produção de provas, conclusos para designação de data para audiência de instrução e julgamento; caso contrário, conclusos para análise da possibilidade de julgamento antecipado.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
20/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:04
Erro ou recusa na comunicação
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20/08/2025 15:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809779-32.2024.8.18.0032
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20/08/2025 15:04
Outras Decisões
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29/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 08:04
Decorrido prazo de ANDSON LUIS ALVES GOMES em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 07:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 07:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800197-14.2025.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLEIDIANE DE CARVALHO SOBRINHOREU: JOAO ANTONIO GOMES DESPACHO A praxe de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC).
Diante das definições acima, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem detalhadamente as provas que pretendem produzir, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso.
E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Ademais, deverão levar as testemunhas eventualmente arroladas à audiência de instrução, caso seja realizada, independentemente de intimação.
Ficam as partes advertidas, ademais, que caso haja determinação de tomada de seu depoimento pessoal, a intimação eletrônica do ato que designar a audiência para a sua realização é pessoal para todos os fins, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, de modo que o não comparecimento da parte a ser ouvida acarretará a pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Caso haja requerimento de produção de provas, conclusos para designação de data para audiência de instrução e julgamento; caso contrário, conclusos para análise da possibilidade de julgamento antecipado.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
25/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 10:31
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800197-14.2025.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLEIDIANE DE CARVALHO SOBRINHO REU: JOAO ANTONIO GOMES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
FRONTEIRAS, 27 de maio de 2025.
JOSE CLEUTON BATISTA DE SA Vara Única da Comarca de Fronteiras -
27/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2025 08:44
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800197-14.2025.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLEIDIANE DE CARVALHO SOBRINHO REU: JOAO ANTONIO GOMES ATO ORDINATÓRIO Intimo as parte autora por intermédio de sua advogada para providenciar a juntada da Procuração no prazo de 5 dias.
FRONTEIRAS, 2 de abril de 2025.
JOSE CLEUTON BATISTA DE SA Vara Única da Comarca de Fronteiras -
16/04/2025 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 07:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEIDIANE DE CARVALHO SOBRINHO - CPF: *58.***.*97-16 (AUTOR).
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16/04/2025 07:03
Determinada a citação de JOAO ANTONIO GOMES - CPF: *39.***.*06-87 (REU)
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10/04/2025 21:17
Conclusos para despacho
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10/04/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:08
Juntada de Petição de procuração
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04/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800197-14.2025.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLEIDIANE DE CARVALHO SOBRINHO REU: JOAO ANTONIO GOMES ATO ORDINATÓRIO Intimo as parte autora por intermédio de sua advogada para providenciar a juntada da Procuração no prazo de 5 dias.
FRONTEIRAS, 2 de abril de 2025.
JOSE CLEUTON BATISTA DE SA Vara Única da Comarca de Fronteiras -
02/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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