TJPR - 0001104-31.2020.8.16.0155
1ª instância - Sao Jeronimo da Serra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/10/2024 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2024 13:47
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
18/06/2024 12:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:20
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
24/01/2024 04:01
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROBERTO MOREIRA
-
23/12/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2023 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 02:13
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROBERTO MOREIRA
-
23/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 17:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROBERTO MOREIRA
-
16/03/2023 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 15:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/02/2023 00:57
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROBERTO MOREIRA
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01/02/2023 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROBERTO MOREIRA
-
25/11/2022 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:49
Expedição de Mandado
-
16/08/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 18:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/03/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 16:11
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
29/11/2021 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3267-1331 Autos nº. 0001104-31.2020.8.16.0155 Processo: 0001104-31.2020.8.16.0155 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.082,45 Polo Ativo(s): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Polo Passivo(s): Costa Mello e Veiga Ltda (Jardel) Jardel de Jesus Costa Mello
Vistos. 1.
Considerando o teor da certidão de mov.7.1, passo à nomeação de oficial de justiça ad hoc para cumprimento de mandado exarado nos autos.
Como é notório, em março de 2020 foi reconhecida a existência de pandemia em razão do vírus COVID-19, situação que impôs diversas limitações ao trabalho presencial, para resguardo da saúde pública.
Dentre outras normativas, no âmbito do E.
TJPR sobrevieram os Decretos Judiciários nº 401/2020 e 513/2020, estabelecendo, após período de fechamento dos prédios dos Fóruns, a retomada gradativa das atividades presenciais, bem como determinando que, para pessoas integrantes do grupo de risco, seria mantido teletrabalho obrigatório.
Nesse sentido, dispôs o artigo 9º, parágrafo 1º, inciso I, do Decreto nº 401/2020: “Art. 9º.
A retomada das atividades presenciais durante a primeira fase será realizada com observância das seguintes diretrizes: §1º.
O regime de teletrabalho extraordinário é mantido em caráter obrigatório para magistrados, servidores e estagiários: I – pertencentes ao grupo de risco, compreendidos aqueles com idade superior a 60 (sessenta) anos, (...)” (grifei).
No caso da Comarca de São Jerônimo da Serra, o único oficial de Justiça lotado neste Juízo se enquadra no grupo etário de risco, tendo sido, de outro lado, indeferido pedido de seu retorno às atividades presenciais (conforme SEI 81255-06.2020.8.16.6000), conforme Decretos acima mencionados.
De outro lado, a Comarca conta com déficit de funcionários, não havendo servidor que atualmente possa ser designado como técnico cumpridor de mandados.
Nesse sentido, salienta-se que os técnicos atualmente lotados no Juízo já possuem designações para funções de chefia e assistência de direção, sem as quais torna-se inviável o funcionamento da Secretaria, bem como há servidor em licença em razão de sua eleição a cargo do executivo municipal.
Considerados todos esses aspectos, dada a excepcionalidade da situação acima narrada e a urgência atinente à natureza do provimento jurisdicional, tem-se por preenchidos os requisitos para designação de oficial de justiça ad hoc.
Assim, com fundamento no artigo 265, parágrafo único, do Código de Normas do Foro Judicial, nomeio para atuar no processo como oficial ad hoc o senhor CARLOS ROBERTO MOREIRA, RG: 7.217.284-1, CPF: *08.***.*07-51.
Lavre-se o termo de compromisso.
Cumpra a Secretaria, no que toca às custas, o quanto decidido no SEI nº 32542-34.2019.8.16.6000, bem como eventuais normativas posteriores relativas à matéria. 2.
Após, devolva-se ao Juízo de Deprecante com as nossas homenagens.
Int.
Dil.
Nec.
São Jerônimo da Serra, datado digitalmente.
Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito -
04/05/2021 12:22
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
01/05/2021 04:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/03/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 13:43
Recebidos os autos
-
09/09/2020 13:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/09/2020 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2020 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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