TJPE - 0106168-52.2024.8.17.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 06:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/07/2025 09:35
Expedição de citação (outros).
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27/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 02:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
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07/06/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 03:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/05/2025.
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18/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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05/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0106168-52.2024.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): ELTON JOSE VELOSO DA SILVA ESPÓLIO - REQUERIDO: CLEYTON LUIZ MARIANO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por ELTON JOSE VELOSO DA SILVA em face de CLEYTON LUIZ MARIANO.
Consoante certidão de Id. 195128379, a carta de citação do réu retornou, restando infrutífero o ato de comunicação, com base no fundamento de que não existe o número indicado.
Com isso, a parte autora foi intimada para se manifestar, tendo requerido: a realização de citação pelo WhatsApp; subsidiariamente, a expedição de nova carta de citação, para o mesmo endereço objeto da tentativa anterior, bem como a localização do endereço do réu nos sistemas à disposição deste juízo.
Vieram-me conclusos.
Decido.
Nos termos do art. 246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, através dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do CNJ.
Ademais, consoante dispõem os §§1º e 2º do referido dispositivo legal, a indicação de endereço eletrônico para tal finalidade é obrigação de empresas públicas e privadas, bem como dos entes e entidades da administração pública, não abrangendo assim pessoas naturais.
Portanto, além de o CPC não conter previsão de citação pelo WhatsApp, tem-se que a citação eletrônica prevista pelo diploma processual civil não contempla pessoas naturais.
Logo, é inviável a citação eletrônica no caso dos autos, razão pela qual indefiro o pedido de citação pelo WhatsApp.
Por outro lado, defiro o pedido de pesquisa de endereço do demandado através do sistema INFOJUD, desde que sejam adimplidas as despesas processuais necessárias para tanto pelo promovente, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/20.
Intime-se o autor para esta finalidade, com prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito -
02/04/2025 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 12:43
Outras Decisões
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02/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 03:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106168-52.2024.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): ELTON JOSE VELOSO DA SILVA ESPÓLIO - REQUERIDO: CLEYTON LUIZ MARIANO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, consoante ID 195128379 , indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 18 de fevereiro de 2025.
Diretoria Cível do 1º Grau (Assinado eletronicamente) -
18/02/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/12/2024 08:19
Expedição de citação (outros).
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29/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/11/2024.
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19/11/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2024 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2024 21:49
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 23:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/09/2024.
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27/09/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2024 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 05:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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