STJ - 0038843-18.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2021 10:34
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
14/10/2021 10:34
Transitado em Julgado em 13/10/2021
-
20/09/2021 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/09/2021
-
17/09/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
16/09/2021 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/09/2021
-
16/09/2021 18:50
Conhecido o recurso de MARCIO DONATÃO e não-provido
-
19/07/2021 09:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
-
19/07/2021 08:31
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA. Processo prevento: REsp 1502063 (2014/0329660-9)
-
08/07/2021 15:53
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
08/07/2021 15:52
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
-
28/05/2021 08:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
28/05/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
10/05/2021 07:59
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0038843-18.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0038843-18.2020.8.16.0000 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Perdas e Danos Agravante(s): Marcio Donatão Agravado(s): DUKE ENERGY INTERNATIONAL, GERACAO PARANAPANEMA S.A.
Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 04 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000521-48.2021.8.16.0143
Donizete de Marins Ribeiro
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Arlindo Lima de Oliveira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/07/2024 13:58
Processo nº 0000963-05.2018.8.16.0180
Ministerio Publico do Estado do Parana
Antonio Fogaca
Advogado: Clovis Ribeiro da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/05/2018 14:05
Processo nº 0012564-26.2015.8.16.0014
Massaru Sakamoto
Kazuo Hoshino &Amp; Irmaos
Advogado: Ludmila Sarita Rodrigues Simoes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/03/2015 12:48
Processo nº 0006664-43.2018.8.16.0148
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Ivone Sturaro Pereira
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/02/2020 13:00
Processo nº 0038865-76.2020.8.16.0000
Cicero Lucio dos Santos
Rio Paranapanema Energia S.A
Advogado: Junior Carlos Freitas Moreira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/09/2021 08:00