TJPR - 0002364-51.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:07
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/02/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE REALIZA COMERCIAL LTDA
-
04/02/2023 01:11
DECORRIDO PRAZO DE REALIZA COMERCIAL LTDA
-
03/02/2023 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 12:40
Homologada a Transação
-
16/12/2022 12:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/12/2022 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
13/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 09:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/12/2022 09:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
02/12/2022 09:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/12/2022 14:32
Baixa Definitiva
-
01/12/2022 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
01/12/2022 14:32
Recebidos os autos
-
29/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE REALIZA COMERCIAL LTDA
-
29/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE REALIZA COMERCIAL LTDA
-
28/11/2022 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 18:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/10/2022 20:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/10/2022 20:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 19:00
-
26/08/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 12:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/08/2022 12:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/08/2022 12:35
Distribuído por sorteio
-
25/08/2022 12:35
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2022 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/08/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE REALIZA COMERCIAL LTDA
-
04/07/2022 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2022 15:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/06/2022 15:00
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
06/06/2022 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 14:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/05/2022 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE REALIZA COMERCIAL LTDA
-
28/04/2022 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/04/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
28/03/2022 17:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
28/03/2022 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2022 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 15:49
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
02/03/2022 15:42
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
02/03/2022 15:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
17/02/2022 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 18:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
11/02/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 22:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 16:30
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2022 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 17:49
Expedição de Mandado
-
18/01/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 17:48
Expedição de Mandado
-
18/01/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/12/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2606 - Celular: (43) 98807-2879 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002364-51.2021.8.16.0045 Processo: 0002364-51.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): ROSALINA GARCIA (RG: 33183429 SSP/PR e CPF/CNPJ: *11.***.*06-87) Rua Pardal, 204 - Jardim Dona Pina - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.702-570 Polo Passivo(s): REALIZA COMERCIAL LTDA (CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-66) Avenida Maracanã, 2141 - Vila Bernardes - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.705-280
Vistos.
Pugna o autor pela condenação das ré em obrigação de fazer (transferência de veículo), pagamento de valroes e indenização por dano moral.
Da análise dos autos conclui-se pela necessidade de produção de demais provas, pelo que, tenho por razoável a realização de audiência de instrução.
Posto isso, inclua-se em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento,adotando a Serventia providências necessárias para a realização da audiência, sendo que as testemunhas comparecerão levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante intimação se assim for requerido no prazo de 05 dias da audiência.
Diligências necessárias.
Intime-se.
Arapongas, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito -
03/11/2021 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2606 - Celular: (43) 98807-2879 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002364-51.2021.8.16.0045 Processo: 0002364-51.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): ROSALINA GARCIA Polo Passivo(s): REALIZA COMERCIAL LTDA
Vistos.
Na medida em que novos documentos foram juntados aos autos (Seq. 33.2-ss), intime-se a parte Reclamada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os documentos juntados pelo Reclamante (art. 437, §1º, do NCPC).
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Intime-se.
Arapongas/PR, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito -
06/10/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 15:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2021 15:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/08/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/06/2021 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/05/2021 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/05/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002364-51.2021.8.16.0045 Processo: 0002364-51.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): ROSALINA GARCIA Polo Passivo(s): REALIZA COMERCIAL LTDA Vistos, 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta por Rosalina Garcia contra Realiza Comercial Ltda., pleiteando, em síntese, a condenação da reclamada na obrigação de fazer consistente na quitação do financiamento e transferência do veículo “Ford Fusion, de placas EGP-7886, ano 2009/2010” que se encontra atualmente financiado e registrado em seu nome.
Além disso, pleiteou condenação da reclamada ao pagamento de multas e débitos fiscais do veículo, bem como de indenização por danos morais.
Pleiteou antecipação de tutela referente à obrigação de fazer. É a síntese.
Decido. 2.
A tutela provisória de urgência, antecipada ou cautelar, será concedida quando houver a probabilidade do direito e, cumulativamente, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; sendo que o cabimento da tutela de urgência de natureza antecipada está restrito às medidas plenamente reversíveis (CPC, art. 300 e §§). No caso concreto, não obstante a narrativa descrita na petição inicial, fato é que o dever ou não de cumprir com a obrigação de fazer postulada, depende de algumas variáveis que, revestidas de complexidade, só serão esclarecidas no curso do processo quando realizada a ampla defesa e o contraditório.
Tais variáveis dizem respeito, por exemplo, a dinâmica da relação contratual, os termos e condições do contrato – ainda que fixados de forma verbal –, eventual inadimplemento, exceção de contrato, fatos fortuitos ou de força maior, suficientes para afastar a probabilidade do direito alegado.
Ademais, não vislumbro perigo na demora ou risco ao resultado útil do processo suficiente para deferimento da medida liminar, sobretudo, considerando que o negócio jurídico foi aparentemente realizado em 05/2019 e a presente ação proposta em 03/2021, inércia que somada as circunstâncias fáticas e jurídicas acima delineadas, afastam a urgência alegada pela reclamante. 3.
Ante o exposto, indefiro o pleito liminar. É bom frisar sempre que o contraditório é a regra, seu diferir, exceção, sobretudo, aqui, donde a dinâmica dos fatos narrados não evidenciam o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. À Secretaria para pautar audiência de conciliação (caso já não tenha sido pautada), adotando-se as providências necessárias, para realização da audiência, v.g., citação, ofícios requisitórios e intimações.
Diligências necessárias.
Arapongas, data gerada pelo sistema.
José Foglia Junior Juiz de Direito -
27/04/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 12:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2021 09:27
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
27/04/2021 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
02/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 12:49
Recebidos os autos
-
31/03/2021 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 17:11
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/03/2021 17:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/03/2021 17:05
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 17:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/03/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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