TJPE - 0083648-98.2024.8.17.2001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
-
30/01/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083648-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): LUIZETE MARIA BARBOZA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189595413 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Em admissão ao Recurso Representativo da Controvérsia (RRC), nº 04 pela 1ª Vice-Presidência, com publicação da decisão no dia 06/08/2024 no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, há determinação de suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ. À vista disso, deve ser suspensa a tramitação dos processos que discutam algum dos seguintes temas: 1) A natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil. 2) Os parâmetros que devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas PASEP, saques indevidos e desfalques, ou, ainda má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil. É o caso dos autos.
Nesse sentido, determino a suspensão da tramitação do feito, a qual vigorará, salvo decisão expressa em contrário do STJ.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 15 de janeiro de 2025.
Marcos Garcez de Menezes Júnior Juiz de Direito auxiliar" RECIFE, 28 de janeiro de 2025.
GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
28/01/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 16:17
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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28/11/2024 11:45
Conclusos 6
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05/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
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27/10/2024 21:10
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 19:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/10/2024.
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17/10/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2024 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2024 16:21
Expedição de citação (outros).
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16/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:08
Conclusos para decisão
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02/08/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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