TJPR - 0036690-48.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 11º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 16:30
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 16:26
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/08/2022 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2022 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
26/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SILVA FILHO
-
10/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 12:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2022
-
29/06/2022 12:35
Baixa Definitiva
-
29/06/2022 12:35
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/06/2022 12:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SILVA FILHO
-
29/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
04/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 19:24
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
23/05/2022 12:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/05/2022 12:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
14/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 11:29
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
03/05/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 16:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 24/05/2022 14:00
-
05/04/2022 14:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/04/2022 14:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SILVA FILHO
-
25/03/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0036690-48.2020.8.16.0182 Recurso: 0036690-48.2020.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Recorrido(s): PAULO SILVA FILHO
Vistos.
Converto o julgamento dos autos em diligência para determinar que as partes esclareçam o atual andamento da ação civil pública que responde a fabricante recorrente pelo famoso caso "dieselgate", juntando-se ainda certidão de trânsito em julgado do acórdão lavrado npelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, se for o caso.
Prazo de dez dias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Marcel Luis Hoffmann Juiz Relator -
10/03/2022 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 21:00
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
03/03/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 16:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/03/2022 16:54
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2022 16:54
Distribuído por sorteio
-
03/03/2022 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/02/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
04/02/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SILVA FILHO
-
18/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Processo: 0036690-48.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): PAULO SILVA FILHO Polo Passivo(s): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Autos nº. 0036690-48.2020.8.16.0182 Considerando que, a teor do disposto no Enunciado 166, do FONAJE, “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau”, recebo o recurso inominado interposto no movimento 93.1 somente no efeito devolutivo, em atenção ao disposto no artigo 43, da Lei n. 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI Juiz de Direito Designado rrv -
07/12/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 17:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/12/2021 01:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/11/2021 16:54
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
12/11/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SILVA FILHO
-
11/11/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
01/11/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Processo: 0036690-48.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): PAULO SILVA FILHO Polo Passivo(s): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Autos nº. 0036690-48.2020.8.16.0182 HOMOLOGO a decisão resolutiva de embargos de declaração proferida pela juíza não togada (movimento 82.1), o que faço com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95. Aguarde-se o trânsito em julgado ou a eventual interposição de recurso inominado. Diligências necessárias.
Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito cea -
15/10/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 21:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/10/2021 08:23
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/10/2021 08:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
05/10/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
02/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SILVA FILHO
-
27/09/2021 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0036690-48.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): PAULO SILVA FILHO Polo Passivo(s): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Autos nº. 0036690-48.2020.8.16.0182 HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pela juíza não togada (movimento 72.1), o que faço com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E.
Corregedoria-Geral de Justiça. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito cea -
17/09/2021 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 20:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/09/2021 19:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
09/09/2021 19:45
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
17/08/2021 18:47
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 02:38
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
17/08/2021 02:31
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SILVA FILHO
-
02/08/2021 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 02:21
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SILVA FILHO
-
16/07/2021 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 11:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/07/2021 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SILVA FILHO
-
13/07/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
05/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
24/06/2021 17:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/06/2021 17:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
09/06/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SILVA FILHO
-
09/06/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
07/06/2021 19:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
25/05/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SILVA FILHO
-
22/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 20:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 21:42
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SILVA FILHO
-
11/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
08/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - E-mail: [email protected] Processo: 0036690-48.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): PAULO SILVA FILHO Polo Passivo(s): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Autos nº. 0036690-48.2020.8.16.0182 Trata-se de embargos de declaração opostos por Paulo Silva Filho, em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, ante o não comparecimento do autor à audiência de conciliação (movimento 18.1). Sustentou o embargante/autor que a decisão proferida foi omissa, na medida em que em nenhum momento, houve por parte do autor manifesto desinteresse em não participar da audiência e que o motivo para sua não manifestação em audiência foi o desconhecimento de como se manifestar no fórum virtual.
Pugnou pela a reabertura do fórum de conciliação com a devida intimação das partes e concessão de efeitos infringentes à decisão atacada (movimento 23.1). Recebo os embargos de declaração, porque, tempestivos.
No mérito, dou-lhes provimento. Cumpre observar, inicialmente, que, do ato ordinário que determinou a abertura do fórum virtual no movimento 13.0, não houve a devida intimação do autor para participar do referido ato, revelando-se omissa a decisão retro 18.1. Portanto, dou provimento aos embargos de declaração opostos pelo embargante/autor Paulo Silva Filho, para o fim de suprir a omissão acima indicada, o que faço com fundamento no artigo 494, inciso I, do CPC. Dando prosseguimento ao feito, considerando que a parte autora não foi devidamente intimada da abertura do fórum de conciliação virtual, determino a redesignação de sessão de conciliação virtual nos presentes autos, conforme disposto na Portaria nº 02/2020, deste Juízo. Junte-se aos autos cópia da mencionada portaria a fim de melhor esclarecer às partes as regras de funcionamento das sessões virtuais. Intime-se a parte reclamada para que participe da nova tentativa de conciliação não presencial, ciente de que, caso se recuse a participar da sessão virtual, será decretada a sua revelia (artigos 20, 22 e 23 todos da Lei nº 9.099/95, conforme nova redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020). Vale destacar que, na hipótese de a parte autora não se manifestar no chat, o processo será extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, bem como esta será condenada ao pagamento das custas processuais (Enunciado 28, do FONAJE). Na intimação a ser expedida, deverá constar os números de telefone, bem como o e-mail da Secretaria, caso a parte tenha dificuldades ou não consiga acessar o chat de conciliação virtual. Ressalta-se, ainda, que as partes que não possuam acesso à internet e/ou não disponham dos equipamentos informáticos que se revelem necessários (smartphone, computador, notebook) deverão entrar em contato telefônico, previamente, com a Secretaria deste Juízo, a fim de esclarecer tal condição, sob pena de, não o fazendo, incorrerem nas penalidades acima descritas. Observe a Secretaria que o fórum de conciliação virtual deverá ser aberto somente após a leitura da intimação pelos advogados das partes no sistema Projudi, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa. Diligências necessárias.
Intimem-se as partes Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Roseana C.
G. R.
Assumpção Juíza de Direito Designada phlp -
27/04/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/04/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/04/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
29/03/2021 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2021 23:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2021 23:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 20:00
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
-
02/03/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/02/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
05/02/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SILVA FILHO
-
24/12/2020 23:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2020 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 18:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/12/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 17:57
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - CITAÇÃO
-
10/12/2020 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/12/2020 13:35
Recebidos os autos
-
09/12/2020 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2020 16:50
Recebidos os autos
-
09/12/2020 16:50
Distribuído por sorteio
-
09/12/2020 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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