TJPR - 0000635-60.2016.8.16.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Renato Lopes de Paiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 16:21
Baixa Definitiva
-
24/08/2022 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
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24/08/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/03/2022 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/03/2022 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
04/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/02/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2022 13:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/02/2022 00:34
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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11/12/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 00:00 ATÉ 18/02/2022 23:59
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25/11/2021 18:26
Pedido de inclusão em pauta
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25/11/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/11/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2021 16:40
Conclusos para despacho INICIAL
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05/11/2021 16:40
Recebidos os autos
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05/11/2021 16:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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05/11/2021 16:40
Distribuído por sorteio
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05/11/2021 16:00
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA CÍVEL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3276-1325 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000738-96.2018.8.16.0143 Processo: 0000738-96.2018.8.16.0143 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): João Ianz de Camargo M.E.L.
CAMARGO RESIDUOS DE MADEIRA - ME Réu(s): Banco do Brasil THONMAS EDISON IZUTA DE LIMA 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Thonmas Edison em mov. 185.1 em face da sentença (mov. 177.1) proferida nos autos em apenso nº 189-82.2001.8.16.0143.
Consigno que os embargos de declaração já foram decididos em decisão única proferida naqueles autos.
Portanto, junte-se cópia nos presentes autos e após intimem-se as partes. 2.
Ante a apelação interposta (mov.196.1), intime-se a autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de quinze dias (art. 1.010, §1º, CPC). 3.
Na hipótese de apresentação de apelação adesiva (artigo 997 do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, também no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil. 4.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou adesivo ventilem matérias elencadas no artigo 1.009, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de quinze (artigo 1.009, §2º, do CPC). 5.
Cumpridas as formalidades mencionadas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade dos recursos será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (artigo 1.010, §3º do CPC). 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Reserva, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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