TJPR - 0001156-29.2020.8.16.0122
1ª instância - Ortigueira - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2023 00:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
12/07/2023 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2023 17:05
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
12/07/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
26/06/2023 13:39
Juntada de Certidão FUPEN
-
26/05/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
18/05/2023 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 18:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:20
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2023 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
03/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:53
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
03/05/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 12:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/09/2022 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2022 14:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 18:37
Expedição de Mandado
-
22/09/2022 18:05
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
22/09/2022 18:05
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2022 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/08/2022 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2022 17:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
25/08/2022 17:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
25/08/2022 17:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/01/2022
-
25/08/2022 17:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/01/2022
-
12/07/2022 13:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/06/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 16:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/02/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 01:24
DECORRIDO PRAZO DE LISSANDRO SANTOS DA SILVA VEIGA
-
09/01/2022 16:56
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2021 13:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:11
Expedição de Mandado
-
13/12/2021 16:23
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
13/12/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2021 18:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/10/2021 11:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/10/2021 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 21:01
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
05/10/2021 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 12:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CRIMINAL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 Autos nº. 0001156-29.2020.8.16.0122 Processo: 0001156-29.2020.8.16.0122 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa Data da Infração: 08/07/2019 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO Réu(s): LISSANDRO SANTOS DA SILVA VEIGA DESPACHO
Vistos. 1.
Mov. 81.1: defiro.
Promovam-se as diligências necessárias para garantir o acesso da defesa aos autos indicados.
Comunique-se ao MM.
Juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina/PR, com cópia da petição de seq. 81.1, para fins de regularização do acesso. 2.
No mais, cumpra-se integralmente o despacho de mov. 70.1.
Intimem-se.
Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito -
04/10/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
04/10/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
01/10/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 20:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 20:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:30
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2021 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 13:41
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
14/09/2021 13:35
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CRIMINAL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 Autos nº. 0001156-29.2020.8.16.0122 Processo: 0001156-29.2020.8.16.0122 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa Data da Infração: 08/07/2019 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO Réu(s): LISSANDRO SANTOS DA SILVA VEIGA DESPACHO
Vistos. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Analisando os autos, verifica-se que ao mov. 11.1 foi determinada a expedição de ofício ao MM.
Juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina/PR, solicitando o compartilhamento das provas e elementos de informação amealhados às medidas cautelares nº. 0032343-59.2018.8.16.0014 e 0028712-73.2019.8.16.0014, no entanto, não houve resposta até o presente momento. 3.
Sendo assim, reitere-se o expediente. 4.
Sobrevindo cópia da documental, abra-se vista ao Ministério Público e a defesa do acusado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar as alegações finais. 5.
Oportunamente, tornem para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Ortigueira, datado digitalmente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
09/09/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
08/09/2021 21:59
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
10/08/2021 13:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2021 23:13
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 12:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/07/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/07/2021 18:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
21/07/2021 16:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2021 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2021 10:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 18:06
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CRIMINAL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 Autos nº. 0001156-29.2020.8.16.0122 Processo: 0001156-29.2020.8.16.0122 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa Data da Infração: 08/07/2019 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO Réu(s): LISSANDRO SANTOS DA SILVA VEIGA DECISÃO
Vistos. 1.
Citado (seq. 20.1), o acusado apresentou resposta à acusação por meio de advogado nomeado (mov. 37.1), alegando em síntese, que a inicial é inepta quanto a identificação do suposto autor do crime, motivo pelo qual não pode prosperar, ou se prosseguir, há de ser melhor elucidado a divergência ora apontada em relação a identidade das pessoas identificadas nos autos, requerendo a absolvição do acusado (mov. 43.1).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo prosseguimento do feito (mov. 46.1). 2.
Em relação à invocada inépcia da denúncia, não assiste razão à defesa; observa-se que a denúncia individualiza perfeitamente o fato criminoso imputado ao acusado, com todas as circunstâncias necessárias à correspondente identificação, sendo perfeitamente possível, a partir de seus termos, a defesa do réu.
Assim, a denúncia preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e, descreve de forma clara, precisa e objetiva, a conduta invocadamente perpetrada pelo réu, com indicação bastante da subsunção ao tipo penal.
De conseguinte, rejeito a preliminar. 3.
Do exame dos autos, não se verifica in casu a presença de nenhuma das hipóteses que autorizam a absolvição sumária do acusado.
Não foi alegada e nem vislumbro a ocorrência de qualquer causa eximente, seja justificante ou exculpante, nem de extinção da punibilidade, pela prescrição ou outro motivo previsto no art. 107 do Código Penal.
Por outro lado, o fato, como descrito, evidentemente constitui crime, não havendo que se cogitar de atipicidade da conduta.
Nesse contexto, a espécie não autoriza a absolvição sumária do réu. 4.
As demais questões arguidas na resposta do réu são inerentes ao mérito, uma vez que demandam dilação probatória, razão pela qual somente poderão ser dirimidas no decorrer da instrução processual. 5.
Assim, designo o dia 22 de julho de 2021, às 16h30min, para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas e, ao final, interrogado o réu.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito -
23/04/2021 14:39
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:39
Juntada de CIÊNCIA
-
23/04/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 12:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/04/2021 17:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2021 16:22
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/04/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
24/03/2021 15:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 18:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 16:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2021 14:21
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
11/02/2021 17:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/12/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/12/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE LISSANDRO SANTOS DA SILVA VEIGA
-
24/11/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/11/2020 13:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/11/2020 01:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 19:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 16:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/10/2020 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 22:03
Expedição de Mandado
-
06/09/2020 20:02
Recebidos os autos
-
06/09/2020 20:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/09/2020 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/09/2020 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2020 12:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/09/2020 11:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/09/2020 17:19
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/09/2020 16:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 16:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 16:14
Recebidos os autos
-
03/09/2020 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2020 16:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/09/2020 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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