TJPE - 0012284-14.2021.8.17.2990
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 21:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/02/2025 00:11
Decorrido prazo de TATIANA AMORIM DE MORAES LIMA em 12/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Processo nº 0012284-14.2021.8.17.2990 AUTOR(A): TATIANA AMORIM DE MORAES LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc.
Por meio da petição de ID 184239203, a autora requereu a reativação do benefício por incapacidade temporária n° 648.933.929-7, deferido administrativamente pelo INSS, com vigência entre 10/04/2024 e 10/06/2024.
Decido.
De acordo com o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (Rcl n° 59.647/SP, Min.
Alexandre de Moraes, j. em 10/05/2023, DJe: 16/05/2023) e da Turma Nacional de Uniformização - TNU (Tese n° 277), ambos em consonância com a Lei n° 13.457/2017, a prorrogação, pela via judicial, de benefício previdenciário sujeito à “alta programada” depende da comprovação de que a Autarquia Previdenciária tenha negado a extensão do período de duração ou tenha decorrido prazo razoável sem análise deste tipo de requerimento.
No caso em testilha, o cotejo dos dados das Comunicações de Acidente de Trabalho e dos laudos médicos anexados ao petitório de ID 184239203, juntamente com o período de duração do benefício n° 648.933.929-7, revelam que a segurada está recorrendo diretamente à Justiça sem comunicar ao INSS que, em tese, não está em condições de retornar ao trabalho.
Veja-se, a propósito, que a promovente não apresentou qualquer documento que comprove ter solicitado ou mesmo à recusa do INSS em prorrogar a vigência do benefício n° 648.933.929-7.
Outro ponto que impede o deferimento do pedido é a necessidade de se observar a estabilidade objetiva da lide e o princípio da substanciação da causa de pedir.
Isso porque, na petição de ID 184239203, as enfermidades relatas pela autora são diferentes daquelas que a motivaram ingressar com a presente ação.
Em outras palavras, as doenças que deram ensejo ao benefício por incapacidade temporária n° 633.324.035-8, objeto da presente ação, são de natureza reumatológica, supostamente causadas por esforço repetitivo; já aquelas mencionadas no petitório de ID 184239203 são doenças psicossomáticas.
Portanto, caso queira alterar a causa de pedir, a promovente deverá manifestar-se expressamente neste sentido e observar o disposto no artigo 329 do CPC/2015, sem prejuízo do disposto no Tema de Repercussão Geral n° 350 do STF e na Tese n° 277 da TNU.
Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido de ID 184239203.
No mais, considerando a grande dificuldade de encontrar profissional, nesta região, que se disponha a realizar a perícia médica pelo valor fixado pelo TJPE no presente feito, com supedâneo no artigo 5°, LXXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 4° e 6° do CPC/2015, faculto ao promovido, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no adiantamento dos honorários periciais pelo valor comumente fixado (R$ 950,00) nas diversas ações de igual natureza que tramitam perante este Juízo, e que já estão em fase avançada de instrução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Olinda, data da assinatura digital.
Carlos Neves da Franca Neto Júnior Juiz de Direito -
17/01/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 15:01
Indeferido o pedido de TATIANA AMORIM DE MORAES LIMA - CPF: *27.***.*53-21 (AUTOR(A))
-
24/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:18
Decorrido prazo de SHYNAIDE MAFRA HOLANDA MAIA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 04:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 17:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/02/2024 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:32
Juntada de documento
-
14/12/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 07:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/08/2023 07:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/08/2023 10:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
08/06/2023 14:10
Determinada Requisição de Informações
-
18/04/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:47
Juntada de Petição de outros (documento)
-
19/01/2023 15:44
Juntada de Petição de outros (documento)
-
13/01/2023 09:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
06/01/2023 16:56
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
06/01/2023 16:38
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
04/01/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 11:57
Expedição de intimação.
-
04/01/2023 11:54
Expedição de intimação.
-
04/01/2023 11:30
Outras Decisões
-
02/01/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 02:49
Juntada de Petição de outros (documento)
-
08/12/2022 10:59
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
06/12/2022 16:28
Juntada de Petição de outros (documento)
-
02/12/2022 12:56
Expedição de intimação.
-
16/11/2022 13:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
03/10/2022 17:33
Juntada de Petição de outros (petição)
-
30/09/2022 13:29
Juntada de Petição de petição em pdf
-
17/08/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 12:21
Dados do processo retificados
-
05/08/2022 11:01
Processo enviado para retificação de dados
-
05/08/2022 10:58
Dados do processo retificados
-
05/08/2022 10:56
Processo enviado para retificação de dados
-
05/08/2022 10:52
Dados do processo retificados
-
05/08/2022 10:48
Processo enviado para retificação de dados
-
05/08/2022 10:41
Expedição de intimação.
-
30/03/2022 22:27
Nomeado perito
-
07/02/2022 13:34
Juntada de Petição de petição em pdf
-
06/01/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 08:09
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 09:59
Conclusos para o Gabinete
-
10/12/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 12:38
Juntada de Petição de petição em pdf
-
06/12/2021 08:41
Expedição de intimação.
-
06/12/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 08:37
Dados do processo retificados
-
06/12/2021 08:31
Processo enviado para retificação de dados
-
06/12/2021 08:30
Expedição de intimação.
-
06/12/2021 08:30
Expedição de intimação.
-
22/11/2021 10:41
Outras Decisões
-
22/11/2021 07:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 07:22
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 14:28
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
20/11/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 12:34
Juntada de Petição de petição em pdf
-
08/10/2021 11:16
Juntada de Petição de petição em pdf
-
15/09/2021 15:34
Juntada de Petição de petição em pdf
-
15/09/2021 15:17
Juntada de Petição de petição em pdf
-
15/09/2021 09:59
Remetidos os Autos (Análise) para Diretoria de Saúde
-
15/09/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 17:37
Juntada de Petição de petição em pdf
-
09/09/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 13:50
Expedição de intimação.
-
03/09/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 11:44
Outras Decisões
-
30/08/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 11:08
Juntada de Petição de petição em pdf
-
24/08/2021 16:23
Expedição de intimação.
-
24/08/2021 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 13:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/08/2021 13:04
Expedição de citação.
-
19/08/2021 12:45
Expedição de intimação.
-
19/08/2021 12:43
Dados do processo retificados
-
19/08/2021 12:42
Processo enviado para retificação de dados
-
19/08/2021 12:42
Dados do processo retificados
-
19/08/2021 12:41
Processo enviado para retificação de dados
-
19/08/2021 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001289-25.2024.8.17.8231
Angelica Ramos Carvalho
Midea do Brasil - Ar Condicionado - S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/07/2024 13:11
Processo nº 0110630-52.2024.8.17.2001
Denilson Carmelo Lopes da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Rubiano Gomes da Hora
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/09/2024 14:31
Processo nº 0110630-52.2024.8.17.2001
Denilson Carmelo Lopes da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Rubiano Gomes da Hora
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/06/2025 16:03
Processo nº 0126685-49.2022.8.17.2001
Bradesco Saude S/A
Eduardo Jorge Barros de Deus e Mello
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/04/2025 11:26
Processo nº 0000028-05.1996.8.17.0310
Conselho Regional de Farmacia de Pernamb...
Elenice de Melo Arruda Machados
Advogado: Bergson Jose Nogueira do Nascimento
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/08/1996 00:00