TJPR - 0003259-71.2019.8.16.0145
1ª instância - Ribeirao do Pinhal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/06/2025 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2025 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2025 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 15:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/03/2025 14:53
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
26/02/2025 00:21
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO SOARES LOPES
-
26/02/2025 00:21
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO SOARES LOPES
-
05/02/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2025 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/02/2025 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 16:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/02/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
31/01/2025 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 15:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/10/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
06/09/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2024 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2024 18:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 11:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
15/08/2024 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2024 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 13:18
Juntada de REQUERIMENTO
-
06/08/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2024 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 16:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2024 15:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
06/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2024 12:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2024 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:34
Juntada de CUSTAS
-
19/03/2024 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/03/2024 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/02/2024 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/02/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2024 16:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2024
-
14/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/03/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
24/03/2023 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 22:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 22:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2023 14:45
OUTRAS DECISÕES
-
17/02/2023 14:47
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/12/2022 20:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2022 20:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 19:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/08/2022 07:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/07/2022 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/06/2022 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/03/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 07:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2021 06:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-71.2019.8.16.0145 Processo: 0003259-71.2019.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): Aparecido Soares Lopes Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.
Nos termos da decisão saneadora (seq. 46.1), e diante do Decreto Judiciário nº 451/2021 do TJPR, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para ser realizada, na modalidade SEMIPRESENCIAL, na data de 30 de maio de 2022, às 14:00 horas.
Intimem-se as partes comparecimento presencial ao ato designado, neste fórum.
Advirta-se, ainda, quanto possibilidade dos advogados e procuradores participarem da audiência de modo virtual, ficando, entretanto, vedado o encaminhamento de partes e/ou testemunhas para serem inquiridas em escritório de advocacia, já que não se trata de unidade judicial, sendo que partes ou testemunhas residentes fora da Comarca poderão participar do ato mediante aplicativo ou disponibilização de link de acesso.
Caso já superada a situação da pandemia covid-19, o ato deverá ser realizado integralmente de forma presencial, a depender do Decreto Judiciário do E.
TJPR que estiver vigente na data do ato.
No mais, aguarde-se a realização do ato.
Intimações e diligências necessárias.
Ribeirão do Pinhal, 23 de setembro de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
21/10/2021 17:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/10/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 18:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/09/2021 06:16
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 02:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/07/2021 15:59
PROCESSO SUSPENSO
-
29/06/2021 02:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/05/2021 17:03
Alterado o assunto processual
-
12/05/2021 08:49
PROCESSO SUSPENSO
-
27/04/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 08:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-71.2019.8.16.0145 Processo: 0003259-71.2019.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): Aparecido Soares Lopes Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, etc. 01.
Trata-se de ação previdenciária proposta por APARECIDO SOARES LOPES em face do INSS. 02.
Passo a sanear diretamente o processo, nos termos do artigo 357 do CPC, por não ser o caso de extinção do feito sem resolução do mérito, do julgamento antecipado do mérito ou do julgamento antecipado parcial do mérito. 03.
As partes são legítimas e se encontram bem representadas, fazendo-se presentes ainda as demais condições da ação e os pressupostos de existência e validade do processo, pelo que dou o feito por saneado. 04.
Para elucidação dos pontos controvertidos, fixo como o preenchimento dos requisitos necessários para a obtenção do benefício requerido.
Defiro a produção de prova documental, caso surjam novas provas, e prova oral, notadamente depoimento pessoal e oitiva de testemunhas. 05.
Destaque-se que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já pacificou o entendimento de que, nas demandas previdenciárias, a prova oral atende não somente interesses particulares, mas, sobretudo, interesse público no âmbito da busca da verdade real. 06.
No entanto, por ora, deixo de designar data e hora para a realização da audiência de instrução e julgamento, tendo em vista o agravamento da situação da pandemia Covid-19, especialmente pelo fato de processos dessa natureza envolverem partes e testemunhas em situação de risco em razão da idade (DJ 103/2021).
Aguarde-se liberação de pauta para realização de audiência dessa natureza. 07.
Intimem-se as partes, alertando-as de que o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo previsto no artigo 357, §4º, do CPC, ou seja, no prazo de quinze dias, contados da intimação desta decisão, cabendo ao advogado da parte a intimação para comparecimento à audiência (artigo 455 e §§ do CPC), exceto nas situações do §4º, caso em que haverá a intimação judicial. 08.
Observe a Secretaria que, em caso de ter sido deferido o depoimento pessoal, a parte cujo depoimento se solicitou deverá ser intimada PESSOALMENTE, conforme previsto no art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias.
Ribeirão do Pinhal, 24 de março de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
22/04/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 18:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2021 09:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/03/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 00:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/01/2021 08:55
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/11/2020 17:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/11/2020 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 09:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/09/2020 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/09/2020 01:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/08/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 14:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/08/2020 17:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/08/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/06/2020 12:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/05/2020 14:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/05/2020 09:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2020 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
20/01/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 09:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/12/2019 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 12:25
Recebidos os autos
-
16/12/2019 12:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/12/2019 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2019 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003129-89.2018.8.16.0186
Joao de Oliveira
Eliton de Camargo
Advogado: Igor Dias Barboza
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/10/2024 16:24
Processo nº 0000867-29.2014.8.16.0083
Flessak Energia Eolica S/A
Flessak Eletro Industrial S.A. -
Advogado: Marcelo Marco Bertoldi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/01/2014 13:34
Processo nº 0000867-29.2014.8.16.0083
Flessak Energia Eolica S/A
Flessak Eletro Industrial S.A. -
Advogado: Paschoal Pucci Neto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/08/2024 10:30
Processo nº 0011628-33.2020.8.16.0173
Ministerio Publico do Estado do Parana
Gustavo da Silva Guilherme
Advogado: Luiz Alberto Haiduk
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/10/2020 14:15
Processo nº 0001610-71.2019.8.16.0145
Heloisa Alvarenga Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sheila Testoni da Rocha
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/06/2019 08:19