TJPE - 0039662-21.2024.8.17.8201
1ª instância - 21º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
-
14/03/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831680 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0039662-21.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: JOSE VERISSIMO DOS SANTOS DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Pagamento das Custas) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a proceder ao pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, em virtude da sentença prolatada nos autos do processo acima, caso não haja a quitação no prazo, incidirá da multa de 20%, conforme art. 22 da lei nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020.
Obs1.: Segue guia anexa, id 197455724, para pagamento em 15 (quinze) dias corridos, contando da data do recebimento da intimação independentemente da data do vencimento da guia.
RECIFE, 12 de março de 2025.
MONICA MARIA GOMES DE MELO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: JOSE VERISSIMO DOS SANTOS via djen A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
12/03/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 07:51
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 07:51
Decorrido prazo de JOSE VERISSIMO DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 07:52
Publicado Sentença (Outras) em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 02:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 11:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO em/para 07/02/2025 11:16, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
07/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:39
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
30/01/2025 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de JOSE VERISSIMO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
25/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
24/01/2025 18:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0039662-21.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: JOSE VERISSIMO DOS SANTOS DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO Vistos, etc., I - A despeito da inércia da demandada em se pronunciar, sobre o pedido antecipatório, e na forma já consignada no Despacho de ID nº192031170, no sentido de que o documento de ID n.º 191832925 não informa vencimento e valor da fatura em aberto, entendo que a questão demanda maiores esclarecimentos, a serem prestados com a instrução probatória, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido formulado em sede de tutela de urgência; II – Intime(m)-se e Cumpra-se, sob as cautelas legais de praxe.
Recife, 15 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito -
17/01/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0039662-21.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: JOSE VERISSIMO DOS SANTOS DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO Vistos, etc., I - A despeito da inércia da demandada em se pronunciar, sobre o pedido antecipatório, e na forma já consignada no Despacho de ID nº192031170, no sentido de que o documento de ID n.º 191832925 não informa vencimento e valor da fatura em aberto, entendo que a questão demanda maiores esclarecimentos, a serem prestados com a instrução probatória, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido formulado em sede de tutela de urgência; II – Intime(m)-se e Cumpra-se, sob as cautelas legais de praxe.
Recife, 15 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito -
15/01/2025 21:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 21:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 21:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 00:00
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 11/01/2025 12:07.
-
10/01/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 09:24
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
-
09/01/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
29/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 05:31
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 05:31
Decorrido prazo de JOSE VERISSIMO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2024 08:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 11:00, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
25/09/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000310-93.2024.8.17.8221
Guilherme Augusto de Souza
Associacao Gestao Veicular Universo
Advogado: Joanna Grasielle Goncalves Guedes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/03/2024 10:11
Processo nº 0009127-65.2010.8.17.0000
Banco do Brasil
Silvio Lacerda de Assis
Advogado: Maria da Conceicao Bezerra Marinho
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/05/2010 00:00
Processo nº 0029142-56.2016.8.17.2001
F. M. Veiculos LTDA - ME
Joselito Antonio de Oliveira Amaral
Advogado: Ulisses Narcizo Dornelas de Souza Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/07/2016 14:43
Processo nº 0153973-35.2023.8.17.2001
Iago Andrade de Melo
Estado de Pernambuco
Advogado: Pge - Procuradoria do Contencioso Civel
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/12/2023 13:11
Processo nº 0153973-35.2023.8.17.2001
Pge - Procuradoria da Fazenda Estadual
Iago Andrade de Melo
Advogado: Aline Isabelle de Queiroz Silva
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/05/2025 14:33