TJPE - 0002305-39.2024.8.17.2920
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Limoeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 20:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/04/2025 19:27
Conclusos cancelado pelo usuário
-
16/04/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
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15/04/2025 21:41
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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14/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON ALEXANDRE MOURA ASSIS DE PAULA em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 02:20
Publicado Sentença (Outras) em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2025 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 20:57
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 21:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/02/2025 02:07
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Av Dr.
Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 362886482 Processo nº 0002305-39.2024.8.17.2920 AUTOR(A): ANDERSON ALEXANDRE MOURA ASSIS DE PAULA RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes – no prazo de 15 dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
LIMOEIRO, 13 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito rcms -
13/02/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
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13/02/2025 02:59
Decorrido prazo de JOBSON RENNAN RODRIGO LIMA DA ROCHA em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr.
Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0002305-39.2024.8.17.2920 AUTOR(A): ANDERSON ALEXANDRE MOURA ASSIS DE PAULA RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A ATO ORDINATÓRIO - AUTOR Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
LIMOEIRO, 16 de janeiro de 2025.
TATIANA SANTIAGO DA SILVA Diretoria Regional do Agreste -
16/01/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 13:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limoeiro)
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02/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:02, 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro.
-
02/10/2024 14:02
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDERSON ALEXANDRE MOURA ASSIS DE PAULA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:10
Juntada de Petição de documentos diversos
-
24/09/2024 09:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:27
Decorrido prazo de ANDERSON ALEXANDRE MOURA ASSIS DE PAULA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 06:02
Decorrido prazo de JOBSON RENNAN RODRIGO LIMA DA ROCHA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 14:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/09/2024.
-
12/09/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 21:00
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limoeiro. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro)
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02/09/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 08:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro.
-
02/09/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 11:45
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
02/09/2024 11:45
Expedição de citação (outros).
-
02/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2024 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 09:02
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
02/09/2024 09:02
Expedição de Mandado (outros).
-
02/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/08/2024 11:05
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 00:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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