TJPI - 0800012-51.2024.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:17
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800012-51.2024.8.18.0102 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Habilitação de Herdeiros] REQUERENTE: JOSE CLARO ROSA INTERESSADO: MARIA VIEIRA DE MENESES INTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Trata de ação de alvará judicial com pedido de exibição de documentos promovido por JOSE CLARO ROSA representado por MARIA VIEIRA DE MENESES, a fim de levantar os valores em contas e aplicações financeiras de titularidade de Maria da Cruz Vieira, CPF de nº *36.***.*24-00, esposa falecida do autor.
Juntou certidão de óbito de Maria da Cruz Vieira, CPF de nº *36.***.*24-00, certidão de casamento entre ambos e cartão de débito de conta bancária de titularidade da falecida no Banco Bradesco..
Requereu os benefícios da justiça gratuita; que fosse oficiado o Banco Bradesco e a Caixa Econômica Federal, para que juntem nos autos informações sobre todas as contas bancarias, contratos de seguro de vida ou outros investimentos existentes em nome da Sra.
Maria da Cruz Vieira, CPF de nº*36.***.*24-00, bem como juntem nos autos todos os saldos bancários; que fosse oficiado o Banco Bradesco (agência de nº5799 -1 Guadalupe/PI), para que junte nos autos copias da contratação do seguro prestamista E/OU qualquer outro Seguro contratado assinado pela falecida; por fim requereu o levantamento de todos os valores em de titularidade da falecida.
Deferida a justiça gratuita e que fosse oficiado o Banco Bradesco, na agência da cidade de Guadalupe/PI (5799-1), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este juízo se há outras contas bancárias e outros seguros contratados, além das cópias da contratação do seguro prestamista, e se existem valores disponíveis na conta bancária de titularidade da de cujus Maria da Cruz Vieira, CPF: *36.***.*24-00, conta n° 0628316-0.(ID 51340218).
Informada a existência de um seguro de capitalização (ID 54294531).
Determinada a expedição de ofício ao Bradesco para juntar cópia do contrato Bradesco Capitalização - serie: 1981, título: 29560, VRMES: 442.19 (ID 58244968).
Resposta do Banco Bradesco (ID 62182511) com extrato do título (ID 62182513), indicando, inclusive, o valor de resgate.
Petição da parte autora requerendo novo ofício ao Bradesco para apresente nos autos informação pormenorizada acerca do valor atualizado e disponível à parte autora, referente ao contrato de capitalização localizado, devendo, ainda, esclarecer se há qualquer impedimento ou exigência para o resgate dos valores (ID 73054053). É o que basta relatar.
Inicialmente, observa-se que embora a petição narre que o autor é representado por MARIA VIEIRA DE MENESES, a procuração juntado no ID 51181121, fls. 8 a 11, confere poderes para o fim específico de movimentar conta bancária de sua titularidade junto ao Bradesco, tendo validade de 1 (ano) ano (já expirado).
Não consta informação de que o autor seja pessoa interditada e que a MARIA VIEIRA DE MENESES tenha sido nomeada sua curadora.
Assim, determino à emenda à inicial, para que o autor, junte procuração conferindo poderes à causídica para ingressar com a presente ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ato contínuo, indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal por não ter sido apresentado qualquer indício de prova de que a falecida tenha relação bancária com a instituição, ou tenha direito a qualquer verba lá custodiada.
No que se refere ao pedido de ofício ao Bradesco para detalhamento do valor valor atualizado e disponível à parte autora, referente ao contrato de capitalização localizado, observa-se que no ID 62182513, a informação está devidamente detalhada, inclusive com percentual a ser resgatado, sendo desnecessário novo ofício, de modo que o indefiro.
Defiro, de forma excepcional, a consulta de eventuais contas e aplicações financeiras da falecida, via SISBAJUD, em razão do princípio da celeridade, cooperação e duração razoável do processo.
Intime-se a parte autora para cumprir a determinação de emenda, no prazo de 15 dias.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, concluam-se os autos Cumpra-se.
MARCOS PARENTE-PI, 18 de agosto de 2025.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
18/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
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20/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:35
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:13
Conclusos para decisão
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09/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:41
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CLARO ROSA - CPF: *97.***.*65-04 (REQUERENTE).
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11/01/2024 08:02
Conclusos para despacho
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11/01/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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