TJPI - 0805009-76.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:37
Decorrido prazo de DIETRICH & SOARES FOTOGRAFIAS LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:37
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES SILVA ANDRADE em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 19:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805009-76.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: GABRIEL DE MORAES SILVA ANDRADE REU: DIETRICH & SOARES FOTOGRAFIAS LTDA - ME DECISÃO O 1.º Enunciado do FONAJE dispõe que “o exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor”.
Isto quer dizer que não é obrigatória a interposição de ações nesta instância especial.
Contudo, as que forem, estão submetidas ao rito da Lei n.º 9.099/95 e não do Código de Processo Civil, que nem mesmo possui aplicação subsidiária.
Compulsando os autos, verifica-se no Aviso de Recebimento de ID 79920880 que restou frustrada a intimação da requerida por motivo de “mudou-se”.
Nesse sentido, é ônus da parte autora indicar o correto endereço da parte ré, sem interveniência deste Juízo, não se aplicando aqui a disposição do art. 319, § 1º do CPC em face de norma contida no art. 14 da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do FONAJE-Cível).
Isto posto, defiro o pedido de ID 79244746, DETERMINO o regular prosseguimento do feito bem como a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
Após, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA - PI, data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito -
14/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:46
Outras Decisões
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28/07/2025 22:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2025 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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17/06/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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29/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:16
Outras Decisões
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25/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 21/02/2025 11:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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19/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/01/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 21:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2025 11:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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24/10/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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