TJPR - 0011039-84.2019.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON PATRICK DA SILVA
-
05/05/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2025 09:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2024 00:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2024 13:00
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
25/01/2024 03:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/09/2023 14:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/09/2023 13:43
Juntada de Certidão FUPEN
-
15/09/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 16:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:16
Expedição de Mandado
-
22/03/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
22/03/2023 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 23:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 15:13
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 12:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/06/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 23:53
Recebidos os autos
-
26/02/2022 23:53
Juntada de CUSTAS
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26/02/2022 01:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2022 12:07
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:07
Juntada de Certidão
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Almirante Barroso, 3222 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4805 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011039-84.2019.8.16.0170 Processo: 0011039-84.2019.8.16.0170 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 01/09/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Almirante Barroso, 3200 - Centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.905-010 Réu(s): JEFFERSON PATRICK DA SILVA (RG: 104737110 SSP/PR e CPF/CNPJ: *95.***.*36-02) R GAL FELIX DA CUNHA, 373 CASA - TOLEDO/PR Vistos etc.
I.
Homologo o pedido de desistência do recurso, tal como formulado no mov. 178.1.
Formem-se autos de execução de pena, como determinado na sentença de mov. 139.1.
II.
Tratando-se de condenação em regime semiaberto, requisite-se à Central de Vagas (CV-DEPEN/PR) a implantação do condenado no Sistema Penal do Paraná (art. 601 do Código de Normas e art. 15, §2º, da Instrução Normativa 02/2013).
A resposta deverá ser encaminhada ao juízo da execução.
Deixo de determinar a expedição de mandado de prisão, para início de cumprimento de pena, uma vez que a condenação fixou o regime semiaberto e inexistem, neste momento, motivos para ensejar o ato, uma vez que sequer foi tentada a intimação pessoal do acusado para cumprimento da reprimenda.
Ainda, pela orientação da Corte deste Estado, verifica-se que a medida é desproporcional ao caso, podendo configurar constrangimento ilegal: AÇÃO DE HABEAS CORPUS – ESTUPRO – CONDENAÇÃO DEFINITIVA – REGIME SEMIABERTO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - BUSCA DE VAGA PARA IMPLANTAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO – PERMANÊNCIA EM REGIME MAIS GRAVOSO - ILEGALIDADE MANIFESTA – ORDEM CONCEDIDA.
A expedição de mandado de prisão, contra o paciente condenado a cumprir pena no regime semiaberto, para que, após o cumprimento do mandado de prisão, seja iniciada a busca de vaga e implantação no local adequado, configura constrangimento ilegal.
Reconhecida por este Órgão a incompatibilidade de prisão com o regime semiaberto imposto ao agente para o cumprimento de sua pena é de ser concedida a ordem, para que o apenado seja imediatamente implantado no regime que lhe foi imposto pela condenação.
Semiaberto ou, em caso de ausência, seja realizada sua harmonização. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0072872-94.2020.8.16.0000 - * Não definida - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MÁRCIO JOSÉ TOKARS - Rel.Desig. p/ o Acórdão: DESEMBARGADOR JORGE WAGIH MASSAD - J. 22.01.2021).
Ademais, é cediça a escassez de vagas no regime semiaberto propriamente dito, o que faz com que os juízos da execução de pena “harmonizem” o regime, tornando-o mais semelhante ao aberto.
Por tais razões, observando, também, o disposto no art. 23 da Resolução 417/2021 do CNJ, entendo que cabe ao juízo da execução a intimação do sentenciado para que dê início ao cumprimento da pena.
III.
Diante da destinação aos bens apreendidos já determinada na sentença de mov. 139.1, determino à Secretaria para adoção das providências imediatas para cumprimento do item 5.3, item ‘d’.
IV.
Intime-se o sentenciado para pagamento das custas processuais e da pena de multa (item 5.3, item ‘b’, da sentença de mov. 139.1).
Intimações e diligências necessárias.
Toledo, datado e assinado digitalmente.
Figueiredo Monteiro Neto Juiz de Direito -
15/02/2022 19:19
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
15/02/2022 19:18
BENS APREENDIDOS
-
15/02/2022 19:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
15/02/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
15/02/2022 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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15/02/2022 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/02/2022 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2022 18:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2021
-
15/02/2022 18:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2021
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15/02/2022 18:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2020
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14/11/2021 10:56
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
11/11/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 15:42
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Almirante Barroso, 3222 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4805 - E-mail: [email protected] Processo: 0011039-84.2019.8.16.0170 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 01/09/2019 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Vítima: ESTADO DO PARANÁ Réu: JEFFERSON PATRICK DA SILVA Vistos etc.
A defesa de JEFFERSON PATRICK DA SILVA requereu a desistência do recurso interposto pelo acusado no mov. 153.6, sob o fundamento que o réu foi orientado acerca das possibilidades de reforma da sentença e achou por bem desistir do recurso de apelação (mov. 171.3).
Pois bem.
Como o recurso de mov. 153.6 foi interposto pelo próprio réu, eventual pedido de desistência do recurso deve ser subscrito tanto pela defesa técnica, quanto pelo próprio réu.
Intime-se a defesa, portanto, para regularização da manifestação de mov. 171.3, no prazo de 05 (cinco) dias.
A remuneração da advogada dativa, que apresentou as razões recursais (mov. 168.1), será avaliada oportunamente, no momento em que for homologada a eventual desistência do recurso ou que ocorra o julgamento dele.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Toledo, datado e assinado digitalmente.
Figueiredo Monteiro Neto Juiz de Direito -
01/10/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2021 01:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 11:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/08/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Almirante Barroso, 3222 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4805 - E-mail: [email protected] Processo: 0011039-84.2019.8.16.0170 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 01/09/2019 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Vítima: ESTADO DO PARANÁ Réu: JEFFERSON PATRICK DA SILVA Vistos e examinados.
Diante da petição de mov. 160.1, esclareço que caso a advogada nomeada tenha interesse em continuar patrocinando a defesa do réu, ela será remunerada pelos atos praticados.
Sendo assim, mesmo que já tenha honorários fixados em seu favor na sentença de mov. 139.1, caso ocorra a defesa em grau recursal, serão arbitrados honorários referentes a nova fase, sem prejuízo dos valores anteriormente fixados. Dessa forma, intime-se a referida advogada para que esclareça se pretende continuar patrocinando a defesa do acusado, e, em caso positivo, apresente as razões recursais.
Em caso de renúncia, determino à Serventia a indicação de advogado (um para cada, se mais de um réu, a fim de evitar defesa conflitante), conforme lista organizada e divulgada no sítio eletrônico da OAB/PR, para que apresente resposta à acusação.
Não havendo aceitação, determino a nomeação do próximo advogado da lista sem a necessidade de conclusão dos autos.
Intimações e diligências necessárias.
Toledo, datado e assinado digitalmente.
Figueiredo Monteiro Neto Juiz de Direito -
12/08/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 18:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/10/2020 13:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/09/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 17:16
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 11:40
Recebidos os autos
-
27/07/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON PATRICK DA SILVA
-
21/07/2020 20:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
16/07/2020 17:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/07/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2020 16:15
PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA
-
06/07/2020 16:24
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:24
Juntada de CIÊNCIA
-
06/07/2020 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/07/2020 12:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/07/2020 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2020 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/06/2020 17:28
OUTRAS DECISÕES
-
28/06/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 17:31
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 01:43
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON PATRICK DA SILVA
-
07/05/2020 00:43
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON PATRICK DA SILVA
-
20/04/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2020 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2020 20:50
Recebidos os autos
-
08/04/2020 20:50
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/04/2020 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:18
Recebidos os autos
-
16/03/2020 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2020 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 14:15
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/03/2020 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2020 14:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/03/2020 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 11:15
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/03/2020 08:12
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE PRESTABILIDADE DE ARMA DE FOGO/MUNIÇÕES
-
11/02/2020 17:57
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
11/02/2020 17:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/01/2020 20:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/01/2020 17:04
Recebidos os autos
-
28/01/2020 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 18:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
22/01/2020 17:59
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2020 15:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/01/2020 17:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/12/2019 18:34
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 15:08
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
09/12/2019 14:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/12/2019 12:31
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2019 10:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 14:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
21/11/2019 11:11
Recebidos os autos
-
21/11/2019 11:11
Juntada de CIÊNCIA
-
20/11/2019 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2019 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2019 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2019 17:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/11/2019 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/11/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2019 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 10:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/09/2019 20:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/09/2019 20:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 20:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/09/2019 19:08
Recebidos os autos
-
17/09/2019 19:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 17:20
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2019 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2019 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 15:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/09/2019 16:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/09/2019 15:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 14:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 14:53
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/09/2019 14:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
05/09/2019 11:27
Recebidos os autos
-
05/09/2019 11:27
Juntada de DENÚNCIA
-
05/09/2019 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2019 14:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
03/09/2019 14:06
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
03/09/2019 14:06
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/09/2019 09:59
Recebidos os autos
-
03/09/2019 09:59
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
02/09/2019 19:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2019 17:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2019 17:33
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
02/09/2019 17:09
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
02/09/2019 15:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/09/2019 12:34
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
02/09/2019 12:16
Recebidos os autos
-
02/09/2019 12:16
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
02/09/2019 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2019 23:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2019 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2019 17:34
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/09/2019 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2019 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2019 12:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/09/2019 12:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/09/2019 12:01
Recebidos os autos
-
01/09/2019 12:01
Juntada de CIÊNCIA
-
01/09/2019 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2019 11:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2019 11:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
01/09/2019 10:32
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
01/09/2019 10:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 09:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/09/2019 09:49
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/09/2019 09:49
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/09/2019 09:49
Recebidos os autos
-
01/09/2019 09:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/09/2019 09:49
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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