TJPI - 0801918-59.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801918-59.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: JOSE FELIPE LIMA ALMEIDA SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador.
Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos.
O gravame realizado pela agente financeira deverá ser por ela baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
18/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:52
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2025 23:59.
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16/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:24
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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19/06/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 17:22
Conclusos para decisão
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16/01/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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