TJPR - 0005957-12.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 16:07
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
16/09/2022 19:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 11:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 22:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 18:46
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 13:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/12/2021 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 19:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
09/12/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 21:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 DESPACHO 1.
Defiro o pedido retro, concedendo a parte o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento, entretanto, que a concessão do referido prazo não se confunde com a suspensão do feito. 2.
Aguardem-se os autos em cartório pelo prazo solicitado. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Fazenda Rio Grande, assinado e datado digitalmente.
PAULA CHEDID MAGALHÃES Juíza de Direito Substituta -
27/09/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 Autos nº. 0005957-12.2021.8.16.0038 Processo: 0005957-12.2021.8.16.0038 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Tratamento da Própria Saúde Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): MARCELO JOSE BUENO DA SILVA (RG: 43643231 SSP/PR e CPF/CNPJ: *05.***.*63-00) Rua Astorga, 728 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.900-460 Requerido(s): Município de Fazenda Rio Grande/PR (CPF/CNPJ: 95.***.***/0001-02) Avenida Paraná, 11 - Iguaçu1 - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.833-562 DECISÃO Trata-se de ação de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência ajuizada por Marcelo José Bueno da Silva em face de Município da Fazenda Rio Grande, na qual o autor alegou que é funcionário público municipal estatutário da ré, sendo portador de doença cardíaca de natureza grave, eis que já se submeteu a cirurgias do coração e faz uso de diversos medicamentos, motivo pelo qual ponderou que faz parte do grupo de risco para infecção pelo coronavírus, sendo portador de cardiopatia e padecendo de síndrome do pânico, diabete e etc.
Requereu, a título de tutela de urgência, a designação para realização de serviços remotos em favor do réu.
Juntou documentos (movs. 1.2 a 1.20; 10.2).
Ordenada a emenda à inicial (mov. 12.1), o requerente se manifestou (mov. 13.1) e juntou documentos (movs. 13.2 a 13.4).
Recebida a inicial (mov. 18.1), foi determinado que a ré apresentasse resposta à ação, bem como informasse se existem servidores trabalhando exclusivamente em regime remoto; se existe a possibilidade de compatibilização de funções que possam ser atribuídas ao autor com o trabalho à distância, especificando quais seriam estes impedimentos; se há a possibilidade de atendimento da pretensão do demandante, a título provisório, até que melhores índices de prevenção à COVID-19 sejam alcançados.
Juntados documentos pela parte ré (mov. 23.2 a 23.5), além de informação de que o pleito foi concedido administrativamente (mov. 30.1).
Ante a informação retro, diga a parte autora acerca de interesse na continuidade do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Fazenda Rio Grande, assinado e datado digitalmente.
Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito Substituta -
03/09/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 Autos nº. 0005957-12.2021.8.16.0038 Processo: 0005957-12.2021.8.16.0038 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Tratamento da Própria Saúde Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): MARCELO JOSE BUENO DA SILVA (RG: 43643231 SSP/PR e CPF/CNPJ: *05.***.*63-00) Rua Astorga, 728 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.900-460 Requerido(s): Município de Fazenda Rio Grande/PR (CPF/CNPJ: 95.***.***/0001-02) Avenida Paraná, 11 - Iguaçu1 - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.833-562 DESPACHO Previamente, tendo em conta a possível perda de objeto da tutela de urgência, intime-se a parte autora acerca dos esclarecimentos de mov. 23.2, informando se a sua chefia imediata já autorizou o regime de teletrabalho.
Concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de reiteração da tutela, não obstante a declaração de mov. 23.2, venham conclusos como urgente.
Intimações e diligências necessárias.
Fazenda Rio Grande, assinado e datado digitalmente.
Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito Substituta -
06/08/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/07/2021 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 19:28
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2021 19:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 16:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/06/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:48
Juntada de Certidão
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01/06/2021 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/06/2021 14:26
Recebidos os autos
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28/05/2021 18:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/05/2021 18:20
Recebidos os autos
-
28/05/2021 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2021 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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