TJPI - 0801594-63.2024.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801594-63.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DERONILDE SOARES CAMPELO REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO
Vistos.
Converto o julgamento em diligência para determinar o que se segue.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, vencida a fase postulatória, não sendo caso de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485 do CPC), nem de reconhecimento de prescrição ou decadência ou ainda de homologação de reconhecimento do pedido, transação ou renúncia à pretensão formulada (art. 487, II e III do CPC), nem tampouco caso de julgamento antecipado total ou parcial do mérito (art. 355 e 365 do CPC), deve o juiz sanear o feito para: - I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Segundo a regra estabelecida nos incisos do art. 373 do NCPC, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que traz em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em Juízo.
Com relação ao réu, caso alegue por meio de defesa de mérito fato novo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, terá o ônus de comprová-los.
Desta feita, determino a intimação da parte requerida para que, em 15 dias, comprove a existência do negócio jurídico, com a juntada do contrato assinado com a parte autora ou respectivo termo de adesão que justifique os descontos.
Após, conclusos os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
09/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 00:07
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 00:07
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 06/03/2025 23:59.
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31/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:52
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
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14/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
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30/07/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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