TJPI - 0802477-52.2024.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802477-52.2024.8.18.0031 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO: [Fixação, Guarda] REQUERENTE: M.
D.
J.
M.
REQUERIDO: A.
D.
J.
D.
S.
L.
DESPACHO Tendo em vista o laudo social em ID 76908275, intimem-se a partes a indicarem dentro de 15 dias se possuem interesse na produção de provas em audiência de instrução e julgamento.
Havendo interesse na audiência, as partes deverão indicar as testemunhas a serem ouvidas.
Caso não haja interesse em novas provas, apresentem as partes suas alegações finais.
Após, abram vistas ao Ministério Público.
PARNAÍBA-PI, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
18/08/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 05:25
Pedido de inclusão em pauta
-
13/08/2025 01:35
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802477-52.2024.8.18.0031 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO: [Fixação, Guarda] REQUERENTE: M.
D.
J.
M.
REQUERIDO: A.
D.
J.
D.
S.
L.
DESPACHO Tendo em vista o laudo social em ID 76908275, intimem-se a partes a indicarem dentro de 15 dias se possuem interesse na produção de provas em audiência de instrução e julgamento.
Havendo interesse na audiência, as partes deverão indicar as testemunhas a serem ouvidas.
Caso não haja interesse em novas provas, apresentem as partes suas alegações finais.
Após, abram vistas ao Ministério Público.
PARNAÍBA-PI, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
09/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:19
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 13:17
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:03
Juntada de Laudo Pericial
-
24/04/2025 10:31
Juntada de Informações
-
22/04/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 10:29
Juntada de Informações
-
16/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAMPAR
-
27/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 10:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAMPAR
-
30/10/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:03
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:23
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAMPAR
-
11/09/2024 13:22
em cooperação judiciária
-
10/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/09/2024 11:56
Recebidos os autos.
-
10/09/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2024 10:14
Recebidos os autos.
-
05/09/2024 10:14
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/09/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Parnaíba
-
04/09/2024 12:32
Recebidos os autos.
-
04/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Parnaíba
-
19/08/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 16:20
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
19/08/2024 16:20
Recebidos os autos.
-
19/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MOURA em 18/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/05/2024 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE JESUS MOURA - CPF: *00.***.*67-34 (REQUERENTE).
-
29/04/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800153-42.2023.8.18.0155
Francisca Lucelene Sales Pereira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2023 15:57
Processo nº 0800153-42.2023.8.18.0155
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Francisca Lucelene Sales Pereira
Advogado: Eloi Contini
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2025 08:13
Processo nº 0804009-47.2022.8.18.0026
Afonso de Moura Paz
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/07/2023 23:23
Processo nº 0804009-47.2022.8.18.0026
Afonso de Moura Paz
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/06/2022 16:28
Processo nº 0801262-22.2025.8.18.0026
Marlucia Ximenes Oliveira
Estado do Piaui
Advogado: Iane Layana e Silva Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/03/2025 09:14