TJPI - 0803068-92.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 04:04
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 22:09
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0803068-92.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: PAULO SEBASTIAO DA ROCHA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes da decisão proferida por este Juízo que deferiu o pedido de tutela antecipada em favor da parte autora ID - 78351380, bem como, para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 18/08/2025 às 12:30 horas, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
Nossa Senhora de Fátima, s/n, Nossa Senhora de Fátima, CEP 64202-020, WhatsApp (86) 98179-5539.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/0ba43d Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e/ou em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
Esclareço que o referido link de acesso encontra-se disponível nos autos eletrônicos, e será encaminhado às partes juntos aos respectivos atos de comunicação, com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, permanecem inalteradas as disposições relacionadas à necessidade do comparecimento PRESENCIAL das testemunhas a esta unidade judiciária, conforme carta de citação já expedida nos autos.
Em caso de dificuldade de acesso, poderão as partes entrar em contato com esta unidade jurisdicional via aplicativo WhatsApp para o número (86) 98179-5539, ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono pelo diário eletrônico judicial, via Djen.
Parte requerida citada/intimada por mandado, via oficial de justiça.
PARNAÍBA, 4 de julho de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
04/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 03:15
Juntada de informação
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01/07/2025 12:25
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 20:42
Conclusos para decisão
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27/06/2025 20:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2025 12:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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27/06/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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