TJPI - 0801108-43.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 06:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801108-43.2025.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DA CIDADE RESIDENCE EXECUTADO: SORAYA TELES DUTRA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora acerca da certidão anexada pelo oficial de justiça no ID n°79012600.
TERESINA, 12 de julho de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
12/07/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 01:28
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801108-43.2025.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DA CIDADE RESIDENCE Nome: CONDOMINIO PARQUE DA CIDADE RESIDENCE Endereço: Avenida Roraima, 2940, Aeroporto, TERESINA - PI - CEP: 64007-150 EXECUTADO: SORAYA TELES DUTRA Nome: SORAYA TELES DUTRA Endereço: Avenida Roraima, 2940, Condomínio Parque da Cidade Residence - 4-400, Primavera, TERESINA - PI - CEP: 64007-200 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Defiro pedido de execução, porque o crédito cobrado diz respeito a despesa condominial que está prevista em convenção do condomínio e fixada segundo planilha orçamentária aprovada pelos condôminos, está vencida e revestida de liquidez, do que se conclui que existe um título executivo dotado de liquidez, certeza e exigibilidade em favor do Exequente, nos termos dos arts. 783, 784 e 786, do CPC.
Proceda-se com a citação da parte Executada dos termos da presente execução para que efetue o pagamento da dívida principal e acessórios, no valor de R$ 1.164,95, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sua ciência desta decisão, com a advertência de que serão penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação integral da dívida cobrada caso o pagamento não seja realizado no referido prazo, e cientificando-lhe que poderá apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da penhora ou da garantia do Juízo por meio de depósito judicial ou fiança bancária, que deverá necessariamente ocorrer para a apresentação de defesa, tudo nos termos dos artigos 829 e 917, e seguintes, do CPC, c/c artigo 53 da Lei n° 9.099/1995, e Enunciado n° 117 do FONAJE.
Não efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se de imediato à constrição de ativos via SISBAJUD, intimando-se o executado da constrição eventualmente realizada para que possa opor impenhorabilidade e/ou excesso em cinco dias, e/ou embargos em 15 (quinze) dias, e sucessivamente à penhora física de bens caso infrutífera a penhora ou insuficiente a penhora de ativos, à sua avaliação e remoção às mãos da parte exequente, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Efetuada a penhora ou garantia do Juízo por outro meio indicado alhures, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação a ser agendada pela Secretaria, quando poderá oferecer Embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
Caso não haja bens penhorados ou não seja encontrada a parte Executada, a parte Exequente deve ser intimada para nomear bens à penhora, no primeiro caso, ou para indicar novo endereço da parte executada no segundo caso, no prazo de 10 dias, sob pena de imediata extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, §4° da Lei 9.099/95.
Obs.: DETERMINO que a Secretaria proceda com a retificação do valor da causa (art. 292, § 3º, do CPC), com fins a manter apenas as verbas discriminadas taxativamente no rol do art. 784 do CPC.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062315044084000000072644867 01-Petição Inicial Parque da Cidade Residence - 4-400 Petição 25062315044106500000072644868 2- Procuração_ Procuração 25062315044122800000072644869 3- Subestabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25062315044138600000072644871 4-Relatório de débitos Parque_da_Cidade_Residence_-_4-400 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062315044157400000072644873 5-Boletos vencidos Parque da Cidade Residence - 4-400 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062315044170800000072644875 6 - Ata de Eleição DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062315044191800000072644876 7 - Planilha Orçamentária DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062315044215000000072644877 8 - Convenção DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062315044231100000072644878 9 - Regimento Interno DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062315044284300000072644879 10 - Documentação da Síndica DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062315044309200000072644880 11-Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062315044331500000072644881 Informação Informação 25062323290160700000072666803 Certidão Certidão 25062410085254100000072682880 Sistema Sistema 25062410091082600000072683736 TERESINA-PI, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
27/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 23:29
Juntada de informação
-
23/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800765-87.2022.8.18.0066
Vanusa Ursula de Medeiros SA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Camilla do Vale Jimene
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/07/2022 00:03
Processo nº 0800024-86.2019.8.18.0087
Maria Janeide de Sousa Celestina
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jordane Maria de Aquino
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/02/2020 12:17
Processo nº 0800218-57.2024.8.18.0040
Marcia Maria Kazarevicz Duarte
Agencia do Inss de Batalha/Pi
Advogado: Antonia Juliane Barros de Queiroz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/05/2024 20:34
Processo nº 0800135-26.2025.8.18.0066
Antonia Aurilurdes Oliveira Maia
Inss
Advogado: Paula de Alencar Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2025 20:40
Processo nº 0803822-85.2022.8.18.0140
Tme Engenharia e Construcao LTDA - EPP
Lady Avelino de Carvalho
Advogado: Henrique Martins Macedo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33