TJPI - 0758717-20.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUADALUPE em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 10:59
Juntada de comprovante
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16/06/2025 18:08
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 06:12
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0758717-20.2022.8.18.0000 REQUERENTE: EDIVAN RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUADALUPE Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Proferida decisão determinou o pagamento através de reserva em conta judicial, em razão de não ter a parte beneficiária informado os dados bancários necessários para a transferência dos valores correspondentes, nem optado pelo levantamento mediante Alvará Judicial.
Juntado ao processo comprovante do efetivo pagamento, sendo o valor reservado em conta judicial aberta pela SOF.
Tendo em vista a apresentação dos dados bancários do beneficiário, DETERMINO que o pagamento em favor deste, que deverá ser debitado da conta judicial 2600110059569, vinculada ao seu CPF, do Banco do Brasil, seja creditado, conforme cálculo da contadoria, na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido EDIVAN RODRIGUES DA SILVA R$ 6.951,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.951,60 - (com acréscimo de rendimentos) CPF RRA Banco Agência Conta Corrente *36.***.*50-10 00 meses Banco do Brasil 3679-X 60313 Permanecem válidas todas as demais determinações contidas na decisão de pagamento.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
DES.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA PRESIDENTE TJPI -
12/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:14
Expedição de expediente.
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12/06/2025 17:14
Determina o pagamento total de precatório
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11/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:50
Juntada de comprovante
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUADALUPE em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:37
Expedição de expediente.
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01/04/2025 17:37
Determina o pagamento total de precatório
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01/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
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06/03/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 15:25
Expedição de notificação.
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14/02/2025 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUADALUPE em 13/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:16
Decorrido prazo de EDIVAN RODRIGUES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:14
Decorrido prazo de EDIVAN RODRIGUES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:14
Decorrido prazo de EDIVAN RODRIGUES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:00
Expedição de intimação.
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23/01/2025 11:20
Juntada de memória de cálculo
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13/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:27
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:54
Desentranhado o documento
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09/01/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:29
Conclusos para despacho
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28/09/2022 11:51
Juntada de petição inicial
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28/09/2022 11:48
Juntada de petição inicial
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28/09/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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