TJPI - 0829556-04.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 05:00
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829556-04.2023.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Reintegração de Posse, Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: JOSE DANTAS DA FONSECA REU: MAX JARDEL WANGELES BARRADAS DA COSTA e outros DECISÃO Trata-se de REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por JOSÉ DANTAS DA FONSECA em face de MAX JARDEL WANGELES BARRADAS e ÍCARO ALAN SOARES BARRADA SAMPAIO, todos suficientemente individualizados na peça de ingresso.
Em observância aos princípios do contraditório material (CPC, art. 7°), cooperação (CPC, art. 6°) e vedação à decisões surpresas (CPC, arts. 9° e 10), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre os documentos de ID 65057720-65057724.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:10
Determinada diligência
-
17/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:35
Decorrido prazo de MAX JARDEL WANGELES BARRADAS DA COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:34
Decorrido prazo de ICARO ALAN SOARES BARRADAS SAMPAIO em 12/11/2024 23:59.
-
13/10/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:29
Determinada diligência
-
26/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
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24/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:13
Determinada diligência
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02/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 08:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2023 08:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2023 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DANTAS DA FONSECA - CPF: *30.***.*63-49 (AUTOR).
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13/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2023 13:43
Declarada incompetência
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06/06/2023 20:54
Conclusos para decisão
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06/06/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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