TJPI - 0801764-15.2022.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:19
Decorrido prazo de ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:40
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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22/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:30
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801764-15.2022.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., no qual já houve expedição de alvará judicial para levantamento de valor incontroverso, no montante de R$ 42.269,79 (quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), conforme documento de ID nº 65165954.
Posteriormente, verificou-se, conforme certidão de ID nº 76724388, a existência de saldo remanescente bloqueado e transferido para conta judicial no valor total de R$ 84.566,94 (ID nº 65858085), ainda pendente de liberação em favor da exequente.
Consoante dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material." A hipótese configura erro material, vício que pode ser sanado de ofício pelo juízo, consoante pacífica jurisprudência: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL - A procedência de embargos declaratórios tem como condição a existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ou, ainda, a existência de erro material.
Constatada a existência de erro material, importa dar provimento aos embargos, para determinar a sua correção, no particular. (TRT-20 00010602720205200001, Relator.: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO, Data de Publicação: 09/11/2021) No caso em apreço, embora já tenha sido expedido alvará para levantamento de valor incontroverso, verifica-se que o saldo remanescente bloqueado e depositado judicialmente não foi objeto de liberação por equívoco material, que ora se corrige.
O valor remanescente, conforme demonstrado nos documentos de ID nº 65858085 e certificado pela unidade judicial, corresponde à quantia de R$ 42.297,15 (quarenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais e quinze centavos), oriunda da diferença entre o valor total bloqueado e o valor já levantado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, III, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL e DETERMINO i.
A expedição de novo alvará judicial em favor da parte exequente ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA, para levantamento da quantia remanescente, conforme depósito judicial identificado sob ID nº 65858085.
Mantenho inalterados os demais termos da decisão anteriormente proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BOM JESUS-PI.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
13/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:48
Expedido alvará de levantamento
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12/06/2025 16:48
Determinada diligência
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12/06/2025 06:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:33
Decorrido prazo de ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801764-15.2022.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes a se manifestarem no prazo de 05 dias.
BOM JESUS, 2 de junho de 2025.
MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
02/06/2025 10:02
Desentranhado o documento
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02/06/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:04
Decorrido prazo de ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 15:08
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:06
Expedição de Informações.
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03/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 03:31
Decorrido prazo de ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 03:57
Decorrido prazo de ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:29
Decorrido prazo de ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:00
Expedição de Alvará.
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15/10/2024 10:08
Expedição de Informações.
-
02/10/2024 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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02/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:15
Outras Decisões
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27/09/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 22:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
26/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:30
Expedição de Informações.
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13/08/2024 14:14
Expedição de Informações.
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01/08/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
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17/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
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17/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 05:33
Decorrido prazo de ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:12
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 05:07
Decorrido prazo de ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
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14/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 08:57
Juntada de ata da audiência
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12/01/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 14:31
Juntada de ata da audiência
-
28/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2023 23:59.
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27/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/11/2023 10:30 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
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24/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 20:52
Conclusos para despacho
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03/08/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 20:52
Juntada de Certidão
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25/07/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:13
Conclusos para despacho
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25/04/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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