STJ - 0009710-28.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Carlos Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 13:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/04/2023 13:13
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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13/03/2023 05:01
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 13/03/2023 Petição Nº 530189/2022 - AgInt
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10/03/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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09/03/2023 18:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0530189 - AgInt no AREsp 2127880 - Publicação prevista para 13/03/2023
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06/03/2023 23:59
Conhecido o recurso de GENESIS LOTEADORA E COLONIZADORA S/S LTDA e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00530189/2022 - AgInt no AREsp 2127880/PR
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17/02/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000014-2023-AJC-4T)
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14/02/2023 05:25
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 14/02/2023
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13/02/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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13/02/2023 15:19
Incluído em pauta para 28/02/2023 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00530189/2022 - AgInt no AREsp 2127880/PR
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10/08/2022 17:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
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10/08/2022 17:15
Redistribuído por dependência, em razão de agravo interno, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA. Processo prevento: AREsp 1768271 (2020/0255330-4)
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01/08/2022 20:05
Determinada a distribuição do feito
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13/07/2022 13:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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13/07/2022 13:01
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 594307/2022
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13/07/2022 12:58
Protocolizada Petição 594307/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 13/07/2022
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23/06/2022 05:28
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 23/06/2022 Petição Nº 530189/2022 -
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22/06/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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22/06/2022 09:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 530189/2022. Publicação prevista para 23/06/2022)
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22/06/2022 09:21
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 534933/2022
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22/06/2022 09:16
Protocolizada Petição 534933/2022 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 22/06/2022
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21/06/2022 12:56
Juntada de Petição de agravo interno nº 530189/2022
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21/06/2022 12:53
Protocolizada Petição 530189/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 21/06/2022
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13/06/2022 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/06/2022
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10/06/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/06/2022 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/06/2022
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10/06/2022 16:10
Não conhecido o recurso de GENESIS LOTEADORA E COLONIZADORA S/S LTDA
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03/06/2022 15:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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03/06/2022 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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13/05/2022 16:34
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009710-28.2020.8.16.0000/2 1) Diante da pretensão de atribuição de efeitos infringentes/modificativos aos embargos de declaração opostos no mov. 1.1, determino a intimação da parte Embargada, por intermédio de seu Advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, responder aos referidos embargos (CPC, art. 1.023, § 2º[1]). 2) Oportunamente, volte-me o processo concluso. 3) Diligências necessárias.
Curitiba, 20 de maio de 2021.
Des.
João Antônio De Marchi Relator [1] Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. [...] § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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