TJPE - 0002601-05.2024.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/07/2025.
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31/07/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 12:41
Declarada decadência ou prescrição
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03/06/2025 12:41
Decorrido prazo de ROSE MARY SOUSA SERRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:40
Decorrido prazo de ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:27
Decorrido prazo de ROSE MARY SOUSA SERRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:27
Decorrido prazo de ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 22:02
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 21:11
Juntada de Petição de razões
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03/04/2025 19:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002601-05.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ROSE MARY SOUSA SERRA RÉU: ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID198702902 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc.
Certidão de id 195599791 informa que: (...)a parte autora não se manifestou da Decisão de ID178040698, tendo apenas a parte ré se manifestado do pedido de perícia.
Observo que em decisão de id 184204796 foi determinado que a ré informasse que tipo de especialidade requer para fins de perícia e o réu em id 187147952 não se desincumbiu especificamente do determinado, apesar de devidamente intimado.
Dessa forma, no tocante ao pedido de prova pericial, no qual a parte ré solicita averiguar a incapacidade absoluta da autora, entendo desnecessário por entender que não é pertinente e até protelatório averiguar estado de saúde atual da parte autora quanto a sua incapacidade.
Além disso, o juiz não está vinculado às conclusões do perito, nos termos do art. 479 do CPC, que assim preconiza: Art,479.
O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art.371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
Dessa forma, dou por encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para apresentar razões finais em 15 dias.
RECIFE, 24 de março de 2025.
Ana Paula Lira Melo Juiz(a) de Direito " RECIFE, 1 de abril de 2025.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
01/04/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 07:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 07:28
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 20:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/10/2024.
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10/10/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 06:56
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:55
Conclusos para o Gabinete
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17/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 05:42
Decorrido prazo de ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 04/09/2024 23:59.
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17/09/2024 05:42
Decorrido prazo de ROSE MARY SOUSA SERRA em 04/09/2024 23:59.
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16/09/2024 03:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2024.
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16/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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28/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2024 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/05/2024 08:05
Conclusos para despacho
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09/05/2024 13:43
Conclusos para o Gabinete
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09/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ROSE MARY SOUSA SERRA em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:26
Decorrido prazo de ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/03/2024 12:40
Alterada a parte
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20/03/2024 08:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/03/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 10:19
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 25ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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14/03/2024 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 10:16, Seção A da 25ª Vara Cível da Capital.
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13/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ROSE MARY SOUSA SERRA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:42
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 25ª Vara Cível da Capital)
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29/01/2024 12:08
Expedição de citação (outros).
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29/01/2024 12:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:02
Dados do processo retificados
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29/01/2024 12:00
Processo enviado para retificação de dados
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29/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:57
Dados do processo retificados
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29/01/2024 11:56
Processo enviado para retificação de dados
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29/01/2024 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 12:00, Seção A da 25ª Vara Cível da Capital.
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24/01/2024 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 12:55
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:50
Conclusos para o Gabinete
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23/01/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/01/2024 09:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/01/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
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11/01/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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