TJPR - 0004529-27.2017.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2025 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2025 15:26
Expedição de Certidão GERAL
-
16/09/2025 14:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/09/2025 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2025 08:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/08/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:12
Recebidos os autos
-
20/08/2025 10:12
Juntada de PARECER
-
01/08/2025 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2025 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 00:21
DECORRIDO PRAZO DE DANIELI LANZONI
-
10/04/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR LANZONI FERRO
-
10/04/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANÁ S/A
-
03/04/2025 00:18
DECORRIDO PRAZO DE TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
-
25/02/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 22:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/10/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2024 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2024 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2024 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
-
09/08/2024 03:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:33
Juntada de PARECER
-
23/07/2024 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
23/07/2024 10:14
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2024 16:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2024 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/04/2024 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2024 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/03/2024 04:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO
-
16/02/2024 04:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 13:08
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
08/01/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/11/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - Celular: (44) 99114-8151 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004529-27.2017.8.16.0105 Processo: 0004529-27.2017.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$378.853,39 Autor(s): ARTHUR LANZONI FERRO (CPF/CNPJ: *34.***.*58-39) RUA BENJAMIN CONSTANT, 618 - Loanda - LOANDA/PR - CEP: 87.900-000 DANIELI LANZONI (CPF/CNPJ: *45.***.*16-80) RUA BENJAMIN CONSTANT, 618 - Loanda - LOANDA/PR - CEP: 87.900-000 HENRIQUE LANZONI FERRO (CPF/CNPJ: *14.***.*20-70) RUA BENJAMIN CONSTANT, 618 - Loanda - LOANDA/PR - CEP: 87.900-000 Réu(s): Rodovias Integradas do Paraná S/A (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-54) RODOVIA PR 317, 7246 - MARINGÁ/PR TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-74) Rua Sampaio Viana , 44 - Paraíso - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.004-902 DESPACHO A respeito do aclaramento da decisão formulado pelo requerido (mov. 283.1), intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Diligências e intimações necessárias. Loanda, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito -
07/11/2023 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 12:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 19:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/04/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR LANZONI FERRO
-
21/04/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE LANZONI FERRO
-
21/04/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE DANIELI LANZONI
-
20/04/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
-
18/04/2023 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 02:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2023 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
14/03/2023 22:40
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/11/2022 13:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/11/2022 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
25/11/2022 14:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/11/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 18:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/04/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANÁ S/A
-
05/04/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
-
30/03/2022 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 20:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 13:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/12/2021 19:27
Recebidos os autos
-
06/12/2021 19:27
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/11/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2021 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2021 02:40
DECORRIDO PRAZO DE TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
-
29/10/2021 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/10/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/09/2021 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/09/2021 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2021 08:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/09/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE LANZONI FERRO
-
28/08/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR LANZONI FERRO
-
28/08/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE DANIELI LANZONI
-
23/08/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/08/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 19:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/07/2021 13:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 14:45
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 08:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/07/2021 21:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 21:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/07/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/07/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANÁ S/A
-
24/06/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR LANZONI FERRO
-
24/06/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE DANIELI LANZONI
-
24/06/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE LANZONI FERRO
-
15/06/2021 16:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/06/2021 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004529-27.2017.8.16.0105 Processo: 0004529-27.2017.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$378.853,39 Autor(s): ARTHUR LANZONI FERRO DANIELI LANZONI HENRIQUE LANZONI FERRO Réu(s): Rodovias Integradas do Paraná S/A TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. 1 Ainda estão em vigor, por tempo indeterminado, as medidas necessárias para isolamento social como medida mitigatória da pandemia causada pela COVID-19.
O Tribunal de Justiça regulamentou a retomada por meio de Decretos-Judiciários disponíveis na página: https://www.tjpr.jus.br/coronavirus. 2 Nesse contexto, e considerando que: a) não se sabe com precisão quando as atividades presenciais poderão ser retomadas com segurança; b) a necessidade intrínseca de andamento dos processos; c) o presente feito tramita de forma eletrônica; d) há tecnologia que possibilita a realização do ato sem nenhum contato físico com outras pessoas, acessível de computadores e telefones celulares, sem custos para as partes; e) a realização do ato por via virtual é medida que contribui para celeridade na tramitação do feito, reduz o acúmulo de processos aguardando audiência de instrução, com economia de recursos financeiros para o Poder Judiciário e todos os atores do processo; determino a realização da audiência inteiramente virtual/ digital/ telepresencial, observando-se a Portaria nº 6/2021 deste Juízo, ou outra que a substituir, considerando a dinâmica da situação de pandemia, e das medidas de restrição impostas pelo poder executivo. 3 Assim sendo, designo o dia 13/07/2021 às 14h00min para audiência virtual.
A conexão das pessoas que participarão da audiência deverá ser feita com antecedência mínima de 15 minutos. 3.1 A audiência virtual será realizada pelo sistema Microsoft TEAMS, que permite o acesso em computadores e em celulares (independentemente de prévio cadastro), facilitando a participação de todos, e alternativamente pelo sistema Avaya Equinox, utilizado pelo TJPR, ou na indisponibilidade excepcional de ambos sistemas de outro considerado seguro e confiável. 3.2 A audiência por meio digital é obrigatória somente não se realizará por impedimento invencível das partes e testemunhas, observando-se a Portaria nº 6/2021 deste Juízo ou outra que a substitua. 3.3 Caso a respectiva parte ou seu procurador não manifeste o impedimento no prazo fixado na mencionada Portaria nº 6/2021 (intimação específica será lançada pelo Cartório), o não comparecimento virtual ao ato implicará na consequência processual respectiva (preclusão da prova, se for caso ou da oitiva, continuidade da audiência, sem prejuízo de multa por ato atentatório à dignidade da justiça). 3.4 Na hipótese de ter sido deferido o depoimento pessoal, o Cartório deverá expedir carta de intimação pelo Correio, com ARMP, devendo a parte que pleiteou a prova (parte contrária aquela que será ouvida) pagar as custas pertinentes em cinco dias, contados da intimação desta deliberação (salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita), sob pena de preclusão. 3.5 A intimação das testemunhas arroladas é de incumbência do advogado nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, devendo, no prazo de cinco dias antes da audiência, comprovar nos autos a intimação, sob as penas previstas no §3º do mesmo artigo. 3.6 Se a testemunha for funcionário público, fato que deverá ser expressamente informado pela parte que arrolar, com indicação do local de trabalho, o Cartório deverá expedir carta de intimação com AR dirigida à testemunha e carta dirigida ao superior hierárquico da testemunha, também com AR, devendo a parte que pleiteou a prova pagar as custas pertinentes em cinco dias, contados da intimação desta deliberação (salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita), sob pena de preclusão. 3.7 Os advogados (e, se for o caso de demanda ajuizada pelo Ministério Público ou testemunha por ele arrolada, o respectivo membro) devem informar nos autos, com cinco dias de antecedência da audiência ao ato, o próprio e-mail e telefone com WhatsApp, o e-mail e telefone com WhatsApp, das partes e o e-mail e telefones com WhatsApp das testemunhas que arrolaram, de modo a permitir ao Cartório o cadastro no sistema TEAMS e/ ou o envio do convite (link ou informação com dados de acesso à audiência) por e-mail para a realização do ato virtual, presumindo-se, caso a informação não seja fornecida pelo advogado no referido prazo, na ausência testemunha (testemunha não se conecte ao ato), que a parte desistiu de sua inquirição, conduzindo a preclusão de sua oitiva. 3.8 No dia da audiência, os advogados, o membro do Ministério Público (se for o caso), as partes e testemunhas deverão ingressar na sala de reunião virtual com 15 minutos de antecedência, ficando sob responsabilidade do(a) advogado(a) a comunicação imediata com o Cartório (por via telefônica ou aplicativo de mensagens) sobre eventual impossibilidade ou dificuldade da conexão, ciente de que tal comunicação será submetida à análise do(a) Magistrado(a). 3.9 As pessoas envolvidas na audiência que não pertençam à estrutura do Poder Judiciário, inclusive os advogados, deverão portar e apresentar, quando requisitado pelo secretário da audiência ou magistrado(a), documento de identificação original com foto (RG, CNH, Documento de Identidade Profissional, Carteira da OAB (no caso dos advogados) com o fim de validar a identidade.
A ausência de identificação poderá impedir a participação na audiência, a oitiva da testemunha ou o depoimento pessoal, e poderá conduzir a preclusão. 3.10 O Cartório deverá disponibilizar, mediante certidão nos autos, número de telefone com WhatsApp no qual seja possível o contato direto das pessoas que participarão da audiência com o respectivo Escrivão ou Empregado Juramentado responsável pela realização da audiência, onde serão tratadas exclusivamente questão relacionadas com a realização do ato, sendo que cópia das conversas, se necessário, poderão ser juntadas aos autos. 3.11 Deverá ser respeitada a incomunicabilidade das testemunhas (art. 456, CPC), sendo incumbência de todos os participantes zelarem pela observância. 4 Os(as) advogados(as) e procuradores(as) deverão zelar e observar a formalidade do ato.
A realização por meio virtual/ digital não afasta ou altera a sua natureza solene, isto é, de que se trata de ato judicial, sujeito às regras processuais e de urbanidade, que no contexto processual, sujeita a regras e ônus, inclusive quanto à respectiva parte e testemunhas, razão pela qual recomenda-se, além do usual zelo: 4.1 As pessoas a serem ouvidas utilizem de fones de ouvido, para melhor qualidade do áudio e vídeo; observe-se que na ausência de fones de ouvido pode ocorrer corte no áudio de quem está falando em razão do microfone captar o próprio som do alto-falante. 4.2 Sendo necessária a utilização de celular, deverá ser mantido na posição horizontal, apoiado numa base e os demais aplicativos desativados, evitando a interrupção da conexão ou notificações indesejadas. 4.3 O local deve ser iluminado e silencioso, possibilitando visualização ampla do ambiente e a qualidade do áudio necessárias ao ato; 4.4 Durante a audiência os advogados, membros do Ministério Público, partes e testemunhas, deverão manter seu microfone no mudo e deverão ligá-lo somente no momento em que o organizador for realizar o teste de áudio e no momento em que for determinada a sua “fala” pelo organizador ou pelo Magistrado, de modo a melhorar a qualidade do áudio. 5 O Cartório deverá certificar, o cumprimento da Portaria nº 6/2021 deste Juízo, no prazo lá fixado, e, em complemento, 24 horas antes do ato, o cumprimento desta deliberação, bem como: a) entrar em contato com partes e testemunhas, preferencialmente por WhatsApp, cientificando-as de que serão ouvidas por videoconferência, instruindo-as a respeito dos procedimentos a serem realizados; b) certificar no processo que o ato será realizado por videoconferência, indicando na certidão qual a plataforma será utilizada e quais os dados necessários para acesso à reunião e contato com o(a) secretário(a) da audiência; c) designar na plataforma Microsoft TEAMS data e hora para reunião (audiência) - ou plataforma alternativa, emitindo os links dos convites dos participantes; d) proceder a abertura da reunião com, no mínimo, 15 minutos de antecedência e gerenciar, na data da audiência, o início da reunião e a realização das gravações dos depoimentos, assim como sua inserção ao sistema; e) elaborar a ata com a suma do ocorrido em audiência, a ser assinada digitalmente pelo juízo, dispensada a assinatura das partes, sendo que quaisquer requerimentos ou intercorrências, assim como as respectivas deliberações, deverão ser gravados, juntando-se a gravação aos autos do processo; 6 Note-se que em razão da utilização da mesma sala por todas as audiências designadas para o mesmo dia, é possível que quando a parte da audiência subsequente ingressar na sala, ainda esteja em curso a audiência atual, de modo que os testes só serão realizados após o término da audiência atual.
Nesta hipótese, inclusive para verificar o status da sala os membros do Ministério Público, Procuradores, Advogados, Partes e Testemunhas, poderão entrar em contato com o(a) secretário(a) da audiência, preferencialmente por aplicativo de mensagens, no número fornecido. 7 Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 51 da Portaria nº 16/2020, e Portaria nº 6/2021 e o art. 212 do CNFJ-TJPR. 8 Atualize-se a pauta de audiências Projudi, assim como o controle de audiências do Google Agenda. 9 Reitere-se o ofício de seq. 151, com prazo de 10 dias para resposta. Conste do ofício que se trata de reiteração e que o não atendimento implicará em crime de desobediência, sem prejuízo de outras sanções legais. 10 Intimem-se (com anotação de urgência).
Loanda, 12 de maio de 2021.
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) ca -
21/05/2021 20:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 20:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO FENASEG
-
21/05/2021 09:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/05/2021 17:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/03/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2021 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2021 01:46
DECORRIDO PRAZO DE TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
-
26/02/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 01:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 11:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
14/09/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 02:40
DECORRIDO PRAZO DE TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
-
26/05/2020 02:40
DECORRIDO PRAZO DE RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANÁ S/A
-
05/05/2020 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO FENASEG
-
20/04/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 09:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/01/2020 08:10
Recebidos os autos
-
31/01/2020 08:10
Juntada de ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/11/2019 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2019 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 16:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/07/2019 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2019 00:13
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE LANZONI FERRO
-
17/07/2019 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR LANZONI FERRO
-
16/07/2019 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2019 00:33
DECORRIDO PRAZO DE TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
-
03/06/2019 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2019 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 14:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/03/2019 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2018 13:35
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/11/2018 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/11/2018 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2018 00:47
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE LANZONI FERRO
-
01/11/2018 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR LANZONI FERRO
-
30/10/2018 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2018 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2018 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR LANZONI FERRO
-
24/10/2018 00:40
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE LANZONI FERRO
-
24/10/2018 00:39
DECORRIDO PRAZO DE DANIELI LANZONI
-
16/10/2018 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2018 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2018 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2018 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 11:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/10/2018 00:26
DECORRIDO PRAZO DE TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
-
09/10/2018 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2018 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2018 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2018 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2018 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2018 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2018 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2018 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2018 18:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/08/2018 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2018 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/08/2018 01:22
DECORRIDO PRAZO DE DANIELI LANZONI
-
14/08/2018 01:20
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR LANZONI FERRO
-
14/08/2018 01:06
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE LANZONI FERRO
-
10/08/2018 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2018 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2018 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2018 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2018 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2018 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2018 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2018 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2018 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2018 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 17:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 21:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/02/2018 13:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/02/2018 00:59
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR LANZONI FERRO
-
15/02/2018 00:51
DECORRIDO PRAZO DE DANIELI LANZONI
-
15/02/2018 00:48
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE LANZONI FERRO
-
15/02/2018 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR LANZONI FERRO
-
15/02/2018 00:33
DECORRIDO PRAZO DE DANIELI LANZONI
-
14/02/2018 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/02/2018 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2018 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2018 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2018 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2018 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2018 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2018 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2018 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2018 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 14:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/01/2018 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2018 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2018 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2018 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2018 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2018 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2018 10:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2017 14:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2017 21:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/11/2017 00:32
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE LANZONI FERRO
-
07/11/2017 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR LANZONI FERRO
-
07/11/2017 00:24
DECORRIDO PRAZO DE DANIELI LANZONI
-
31/10/2017 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2017 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2017 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2017 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2017 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2017 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2017 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/10/2017 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/10/2017 13:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/10/2017 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2017 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2017 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2017 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2017 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2017 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2017 18:03
Recebidos os autos DO CEJUSC
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06/10/2017 18:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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06/10/2017 18:02
Juntada de Certidão
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04/10/2017 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/10/2017 19:31
Não Concedida a Medida Liminar
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02/10/2017 17:21
Conclusos para decisão - LIMINAR
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29/09/2017 17:28
Recebidos os autos
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29/09/2017 17:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/09/2017 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/09/2017 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/09/2017 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2017 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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