TJPI - 0800086-78.2025.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 08:39
Baixa Definitiva
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06/06/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 08:38
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 06:02
Decorrido prazo de PERICLES MACARIO DE CASTRO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:46
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800086-78.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Cartão de Crédito] AUTOR: PERICLES MACARIO DE CASTRO REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO – Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Verifico que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação e instrução designada nos presentes autos (ID nº 73786205), bem como não apresentou justificativa acerca de sua ausência e, até o presente momento, quedou-se inerte.
Anote-se que o sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, fundado nos critérios de simplicidade, informalidade e celeridade, não comporta indevidas dilações da relação jurídica processual por inércia das partes.
Tratando-se de direitos disponíveis, o abandono da demanda pela parte autora, mormente pela sua ausência a qualquer das audiências agendadas, leva ao fim prematuro do processo, com a sua extinção.
Nesse sentido, veja-se o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; No presente caso, restou comprovado a ausência da parte autora à audiência acima citada, o que conduz à necessária extinção do processo.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, face a ausência da autora em audiência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intime-se. À secretaria para expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. _____Assinatura Eletrônica____ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
12/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/05/2025 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PERICLES MACARIO DE CASTRO - CPF: *87.***.*75-87 (AUTOR).
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08/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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03/04/2025 11:19
Juntada de Petição de procuração
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26/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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12/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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