TJPI - 0800820-87.2023.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 08:20
Baixa Definitiva
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12/05/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 09:35
Expedição de Alvará.
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30/04/2025 09:00
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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29/04/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 06:22
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800820-87.2023.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO ALVES PORTELA REU: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADO COM REPARAÇÃO DE DANO MORAL ajuizada por RAIMUNDO ALVES PORTELA em face do BANCO CETELEM S/A, na qual as partes, após o regular trâmite processual, entabularam acordo, cujo termo foi juntado aos autos sob ID 68200665.
As partes acordaram sobre a forma de pagamento do débito objeto da lide, estabelecendo um cronograma de quitação.
O acordo apresentado atende aos requisitos legais, não havendo qualquer indício de vício de consentimento, bem como está dentro da legalidade e razoabilidade.
Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, a homologação de acordo firmado entre as partes impõe a extinção do feito com resolução de mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Após a preclusão desta decisão, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ, em favor da parte autora, com observância às formalidades legais, nos seguintes termos: a) ALVARÁ no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em favor de RAIMUNDO ALVES PORTELA - CPF: *32.***.*22-12; Resta autorizada, desde logo, a intimação das partes interessadas para fornecerem dados eventualmente faltantes para a formalização do respectivo alvará.
Atribuo a este despacho FORÇA DE OFÍCIO a ser enviado ao Banco do Brasil S/A, com cópia do depósito judicial, para cumprimento da ordem aqui contida.
EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
26/04/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 23:18
Homologada a Transação
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11/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 18:23
Conclusos para despacho
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10/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 08:23
Recebidos os autos
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09/05/2024 08:23
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2023 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/10/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 05:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/08/2023 23:59.
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27/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:28
Declarada decadência ou prescrição
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10/07/2023 17:28
Conclusos para decisão
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10/07/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
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