TJPI - 0816261-02.2020.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:50
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0816261-02.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: MARIA DE NAZARE VIEIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Revisional do PASEP c/c Danos Materiais e Morais movida por Maria de Nazare Vieira da Silva, em desfavor do Banco do Brasil S.
A., ambos já devidamente qualificados nos autos.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, coaduna-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, 7 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina DF -
13/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/03/2025 21:23
Conclusos para decisão
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09/03/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:32
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2024 12:56
Conclusos para decisão
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21/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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10/03/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:46
Conclusos para despacho
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06/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 08:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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02/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 13:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto#)
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17/03/2023 08:41
Conclusos para decisão
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17/03/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 08:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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22/11/2022 08:47
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
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08/01/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 20:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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13/11/2020 04:57
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
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10/11/2020 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA DA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
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10/11/2020 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/09/2020 23:59:59.
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05/11/2020 12:05
Conclusos para despacho
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05/11/2020 09:32
Conclusos para decisão
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26/10/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 11:57
Juntada de Certidão
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18/09/2020 13:21
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 08:23
Conclusos para despacho
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29/07/2020 08:23
Juntada de Certidão
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27/07/2020 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/07/2020 09:09
Conclusos para despacho
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27/07/2020 09:09
Juntada de Certidão
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25/07/2020 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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