TJPI - 0800355-57.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:38
Baixa Definitiva
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23/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:38
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 10:07
Decorrido prazo de PAULO GONCALVES PINHEIRO JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:07
Decorrido prazo de FABIO NICOLINE em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800355-57.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas, Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE RIBEIRO DE SOUZA REU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA 1- RELTÓRIO Dispensado, por aplicação do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2- FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação declaratória c/c indenização por danos morais e repetição do indébito em face de BANCO AGIBANK em que a parte autora deixou de comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 24 de abril de 2025 às 8h, conforme ata de audiência inserida no ID 74539729.
Com efeito, é cediço que a ausência da parte demandante a qualquer das audiências do processo configura contumácia, dando ensejo à extinção liminar do feito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. 3- DISPOSITIVO Destarte, considerando que a ausência injustificada da parte autora à Audiência de Conciliação consiste em vício insanável para o desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, em observância ao disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 485, IV, do novo Código de Processo Civil.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença (Lei n° 9.099/95, artigo 42).
O valor do preparo, nos termos do § 1º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95 deve ser efetuado, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 horas seguintes a interposição do recurso.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária, nesta fase do procedimento, em razão da disposição inserta no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo irresignação a tempo e modo, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, dê-se baixa e arquivem-se eletronicamente os presentes autos.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do MM Juiz Togado para a devida homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), 24 de abril de 2025.
Emanuela Pinho Gomes de Macêdo Nogueira Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado pela Juíza Leiga EMANUELA PINHO GOMES DE MACÊDO NOGUEIRA, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.
R e Intimem-se.
Picos (PI), datada e assinada em meio digital por: Bel.
Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito do JECCFP - Sede -
05/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/04/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:19
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 11:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/03/2025 17:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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14/03/2025 17:14
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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07/03/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:42
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/02/2025 13:55
Determinada a citação de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (REU)
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19/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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04/02/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/02/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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