TJPI - 0802016-03.2022.8.18.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 08:05 Conclusos para julgamento 
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                                            27/05/2025 02:03 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 02:03 Decorrido prazo de NANOR JUVENAL DA SILVA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 01:52 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            06/05/2025 01:52 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            03/05/2025 11:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025 
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                                            03/05/2025 11:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0802016-03.2022.8.18.0047 APELANTE: NANOR JUVENAL DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR - PI15817-A, RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO - PI15771-A, ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO - PI20429-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo , uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso.
 
 No caso em exame, em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, pois não vislumbro hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178 e 179, do Código de Processo Civil).
 
 Preclusas as vias impugnativas, devolva-me os autos conclusos para julgamento.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Teresina (PI), data registrada no sistema.
 
 Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
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                                            01/05/2025 23:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/05/2025 23:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 15:05 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            02/04/2025 07:37 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            11/01/2025 19:58 Recebidos os autos 
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                                            11/01/2025 19:58 Processo Desarquivado 
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                                            11/01/2025 19:58 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2023 12:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/12/2023 12:46 Baixa Definitiva 
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                                            01/12/2023 12:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem 
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                                            01/12/2023 12:45 Transitado em Julgado em 30/11/2023 
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                                            01/12/2023 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            30/11/2023 03:05 Decorrido prazo de NANOR JUVENAL DA SILVA em 29/11/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 03:04 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 12:05 Conhecido o recurso de NANOR JUVENAL DA SILVA - CPF: *62.***.*42-00 (APELANTE) e não-provido 
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                                            15/09/2023 09:18 Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7] 
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                                            06/09/2023 12:43 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            06/09/2023 12:40 Juntada de Petição de certidão de julgamento 
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                                            15/08/2023 14:55 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            15/08/2023 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2023 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2023 14:51 Expedição de Intimação de processo pautado. 
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                                            07/08/2023 20:46 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            20/07/2023 14:19 Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2] 
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                                            20/04/2023 09:58 Conclusos para o Relator 
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                                            13/04/2023 00:07 Decorrido prazo de NANOR JUVENAL DA SILVA em 12/04/2023 23:59. 
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                                            31/03/2023 00:10 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/03/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 07:39 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            08/03/2023 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2023 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2023 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 18:46 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            27/02/2023 13:54 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2023 13:54 Conclusos para Conferência Inicial 
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                                            27/02/2023 13:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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