TJPI - 0811622-43.2017.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811622-43.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: ROMULO DA SILVA SANTANA REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva na qual pretende a parte autora a revisão do contrato firmado com a ré, por alegada abusividade nos encargos atribuídos à execução contratual, com pedido de tutela de urgência de caráter satisfativo.
O feito foi saneado e organizado em decisão de id 16327908, oportunidade na qual foi nomeado perito para a realização de prova pericial, restando consignado que o pagamento da perícia deveria ser custeado pela parte ré.
Regularmente intimada, a perita apresentou sua proposta de honorários (id 67827741).
A parte ré impugnou o valor cobrado, apontando que o valor fixado na Resolução nº 232/2016 para perícia em caso como o dos autos no patamar de R$ 300,00 (trezentos reais) (id 67827741). É o que basta relatar.
Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que a perita nomeada é profissional com notória especialização, registrada no cadastro de peritos deste tribunal e com experiência na realização de perícia como a que a presente ação requer.
Os honorários periciais devem ser fixados de acordo com o grau de complexidade da causa, a experiência do perito, o tempo necessário para a realização da diligência, os custos operacionais para a sua realização e o valor da causa.
Neste ponto ressalte-se que a perita apontou a necessidade de oito horas de trabalho para a realização de seus trabalhos, esclarecendo que o valor cobrado por hora é o mínimo estabelecido pela sua associação profissional (id 67828804).
Ademais, a tabela estabelecida pelo CNJ através da Resolução nº 232/20016 é aplicável aos casos em que a perícia deveria ser custeada pela parte beneficiária da justiça gratuita, o que não ocorre no presente caso.
Dessa forma, rejeito as alegações da parte ré e mantenho o valor dos honorários periciais no importe de R$ 1.640,32 (Um mil seiscentos e quarenta e trinta e dois centavos).
Intime-se a parte ré para comprovar o depósito de cinquenta por cento do valor correspondente aos honorários periciais (art. 465, §4º, CPC).
Depositado os honorários, estipulo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da ciência deste ato ao perito (art. 465, caput, do CPC), cabendo a ele designar data e hora para a realização da produção da prova, comunicando às partes (art. 474, do CPC).
Atente-se a perita para cumprir o encargo, assegurando aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências a serem realizados (art. 466, §2º, do CPC).
Por fim, iniciado os trabalhos da perito, expeça-se o competente alvará de transferência dos valores depositados a título de honorários (art. 465, §4º, do CPC).
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
26/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 16:42
Erro ou recusa na comunicação
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17/08/2025 16:41
Outras Decisões
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14/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811622-43.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: ROMULO DA SILVA SANTANA REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta de honorários da perita (Id 67827741), bem como da parte final da decisão de Id 58451238, para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistentes técnicos; e apresentarem quesitos; no prazo de quinze dias (art. 465, §1º, do CPC).
TERESINA-PI, 25 de abril de 2025.
FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
25/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 03:06
Decorrido prazo de MARILENE DE ABREU LIBANIO em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 03:07
Decorrido prazo de MARILENE DE ABREU LIBANIO em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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10/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:54
Determinada diligência
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22/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
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30/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
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30/08/2023 16:09
Desentranhado o documento
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30/08/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 01:01
Decorrido prazo de LUCILANA FERNANDES DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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04/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 00:17
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 11/08/2022 23:59.
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30/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 09:01
Conclusos para despacho
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21/02/2022 09:01
Juntada de Certidão
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26/10/2021 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/10/2021 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 09:46
Conclusos para despacho
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17/09/2021 09:46
Juntada de Certidão
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10/09/2021 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2020 09:50
Conclusos para decisão
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29/10/2020 09:49
Juntada de Certidão
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29/10/2020 09:49
Juntada de Certidão
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28/10/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2019 12:22
Conclusos para despacho
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22/04/2019 12:21
Juntada de Certidão
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16/01/2019 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2018 18:12
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2018 16:39
Juntada de ata da audiência
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19/10/2018 00:01
Decorrido prazo de ROMULO DA SILVA SANTANA em 18/10/2018 23:59:59.
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18/10/2018 00:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA em 17/10/2018 23:59:59.
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25/09/2018 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2018 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2018 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2018 11:53
Audiência conciliação designada para 13/11/2018 10:20 4º Cartório Cível da Comarca de Teresina.
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13/09/2018 09:20
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2017 00:02
Decorrido prazo de ROMULO DA SILVA SANTANA em 31/10/2017 23:59:59.
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09/10/2017 07:07
Conclusos para decisão
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09/10/2017 07:05
Juntada de Certidão
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09/10/2017 07:04
Juntada de Certidão
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04/10/2017 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2017 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2017 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2017 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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09/08/2017 12:52
Conclusos para decisão
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09/08/2017 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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