TJPI - 0800845-87.2022.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:54
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:54
Decorrido prazo de AMANDA ROCHA E SILVA MODESTO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:54
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:54
Decorrido prazo de AMANDA ROCHA E SILVA MODESTO em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:50
Baixa Definitiva
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08/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:40
Desentranhado o documento
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07/07/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:31
Desentranhado o documento
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07/07/2025 08:31
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma DA COMARCA DE INHUMA Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800845-87.2022.8.18.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA SENTENÇA Vistos, etc.
Em petição do id. 76660579, o requerido junta aos autos comprovante de depósito judicial do valor que entende devido em face da condenação em pagar quantia certa imposta na sentença, bem como apresenta memória discriminada do cálculo.
O autor, em petição do id. 78383442, apresenta manifestação informando que concorda com o valor depositado, requerendo a expedição de alvarás. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerida procedeu com a juntada do comprovante de pagamento do débito em favor do autor.
Em seguida, a própria parte credora, interessada direta na satisfação do crédito, concorda com o valor depositado e pugna pela expedição de alvarás.
Sinalizado o adimplemento obrigacional, e não havendo oposição do autor quanto ao valor depositado, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC, é de rigor a extinção do processo com a declaração da satisfação da obrigação pelo devedor.
Diante do exposto, com fulcro no art. 526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença condenatória e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida pelo exequente.
Expedido o alvará, proceda-se com a imediata baixa dos autos e calcule-se as custas devidas pela parte requerida, intimando-a para proceder com o pagamento, em dez dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Havendo pagamento, arquivem-se os autos.
Transcorrido o prazo sem efetivação do recolhimento das custas devidas, determino a expedição de certidão de não pagamento de custas para remessa ao FERMOJUPI, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento e certidão de não pagamento das custas.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
INHUMA-PI, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma -
04/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:52
Juntada de Informações
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02/07/2025 09:14
Expedição de Alvará.
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01/07/2025 20:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 15:39
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/06/2025 07:51
Conclusos para despacho
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02/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 11:34
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:34
Juntada de Petição de decisão terminativa
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12/02/2025 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 08:24
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 17:34
Conclusos para despacho
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02/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 23:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2024 03:04
Decorrido prazo de AMANDA ROCHA E SILVA MODESTO em 10/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:04
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 02/05/2024 23:59.
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13/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:47
Conclusos para despacho
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10/02/2023 09:47
Juntada de Certidão
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28/11/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 01:38
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 20/09/2022 23:59.
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11/08/2022 09:15
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 08:24
Conclusos para despacho
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10/07/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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